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Sancionada lei que cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher
Atualizada em 16/07/2026
A Lei 15.466/2026, sancionada na última sexta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. A nova lei pretende possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência.
Conforme o texto, o Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo Governo federal, na forma de regulamento a ser aprovado. Seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco.
É previsto que as informações do Banco de Boas Práticas serão de acesso público, atualizadas no mínimo anualmente, e conterão, pelo menos: nome do programa, projeto ou ação; ano de início; órgãos públicos e entidades envolvidos; e descrição da iniciativa, com informações sobre os locais de aplicação e o perfil do público atendido.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 6113/2023, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Contemporaneidade
A professora Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, reconhece que o Direito contemporâneo busca técnicas mais adequadas para garantir o cumprimento das normas jurídicas, não somente por meio da punição, mas também por procedimentos que possam influir no sentido da adesão espontânea, com incentivos e vantagens.
“Dessa forma, ensinamos em Introdução ao Estudo de Direito, que, ao lado das sanções punitivas mais conhecidas pelos profissionais de Direito, temos sanções premiais que oferecem benefício ao destinatário. Uma sanção positiva prevista na lei, além de admitir valores no Direito, encara-o como forma de orientar condutas humanas, envolvendo dupla valoração, ao indicar o comportamento a incentivar e não simplesmente obrigar/reprimir e a segunda quando, por seu modo de ação premial, estimular condutas esperadas”, lembra.
Segundo Adélia, as sanções são consequências positivas ou negativas que podem recair sobre o sujeito pela obediência ou desobediência ao comando legal. Ela explica: “A sanção positiva é uma recompensa ou vantagem concedida por uma norma para estimular comportamentos que trazem benefícios à sociedade; enquanto as sanções negativas punem infratores, as positivas funcionam como um prêmio para incentivar boas práticas, um reforço positivo para condutas esperadas, tão conhecido pela Psicologia”.
Banco Nacional de Boas Práticas
A professora entende que o Banco Nacional de Boas Práticas deve ser regulamentado com urgência, “para que se efetive a socialização dessas boas práticas”.
Para ela, a medida terá efeitos pedagógicos com a expansão dessas iniciativas. “Uma das formas que vemos na teoria da aprendizagem é a imitação. Quem não gostaria de replicar programas exitosos?”, questiona.
Adélia ressalta que atualmente já existem boas práticas premiadas no Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, “que têm-se desenvolvido inclusive, com a participação da sociedade civil e segmentos institucionais e a firme atuação dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público”.
“O reconhecimento pela lei é apenas a primeira dimensão do acesso aos direitos. Há necessidade de outras dimensões essenciais para trazer a lei à realidade, por meio de sua regulamentação adequada, políticas públicas condizentes e informação à sociedade”, pondera.
De acordo com a professora, o reforço positivo de comportamentos é um mecanismo relevante, em vários contextos, premiando projetos e ações que promovam condutas socialmente desejadas, de modo a estimular o aumento dessas boas práticas.
“Espera-se agora a regulamentação desta lei e precisamos trabalhar incansavelmente junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e ao Ministério das Mulheres para que não fique no limbo uma norma que tem potência relevante para estimular ações que possibilitem políticas adequadas no enfrentamento à violência de gênero no Brasil”, conclui a especialista.
Por Débora Anunciação
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