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Emenda Constitucional 66 completa 16 anos como marco do divórcio no Brasil
A Emenda Constitucional 66, concebida pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM e consolidada como um marco na simplificação do divórcio no Brasil, completa 16 anos em 2026. Ao retirar exigências que dificultavam a dissolução do casamento, a norma deixou um legado jurídico e social que ainda orienta debates sobre liberdade, celeridade e intervenção estatal na vida privada.
Idealizada pelo IBDFAM e apresentada ao Congresso pelo então deputado Sérgio Barradas Carneiro, a EC 66/2010 retirou as exigências legais que dificultavam o processo do divórcio.
Antes era preciso que houvesse sentença de separação judicial com pelo menos um ano, ou prova de dois anos de separação de fato. Com a Emenda Constitucional, o divórcio passou a ser reconhecido como um direito potestativo. Isso significa que basta a vontade de uma das partes para que o casamento seja dissolvido, sem necessidade de justificativa ou separação prévia.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, afirma que a principal herança da EC 66, 16 anos após sua promulgação, é que as pessoas estão mais livres para estabelecerem seus vínculos de afeto, amorosos e conjugais.
Segundo ele, a emenda foi fruto do amadurecimento da sociedade e da evolução do pensamento jurídico e representou “a vitória da ética sobre a moral, do Direito sobre a religião, do princípio da liberdade dos sujeitos de dirigirem a própria vida sem a indesejada intervenção do Estado”.
Mudanças concretas
Rodrigo da Cunha Pereira explica que a Emenda trouxe mudanças concretas para a vida das famílias brasileiras. “Com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 66/2010, deixou de ser relevante para o Poder Judiciário a discussão acerca de qual dos ex-cônjuges ou ex-companheiros teria dado causa ao término da relação, uma vez que a apuração de culpa deixou de existir para a dissolução do casamento e ou união estável.”
De acordo com o advogado, a conquista desestimulou a sustentação de longos processos judiciais e substituiu o discurso da culpa pelo da responsabilidade, acabando com prazos desnecessários, afinal, justiça demorada acaba por expropriar a cidadania. “Em síntese, facilitou a vida dos casais e reduziu a intervenção estatal, trazendo novos paradigmas e princípios que norteiam as relações jurídicas sobre as famílias, desestimulando os eternos e tenebrosos litígios judiciais, na medida em que não há necessidade de se discutir a culpa pelo fim de casamento, um sinal de atraso do ordenamento jurídico brasileiro.”
“Não há mais o Estado controlando o tempo de duração da intimidade, do desejo e do amor entre um casal”, acrescenta.
Essência
O presidente do IBDFAM ressalta que o Direito deve preservar a essência das normas, mas não se deixar aprisionar por formalismos que já não se justificam. “Em uma sociedade marcada pelos avanços tecnológicos, causa estranheza que ainda persistam entraves burocráticos, como aqueles relacionados à citação por meio eletrônico, quando os instrumentos disponíveis são plenamente capazes de assegurar a autenticidade, a ciência e a manifestação da vontade das partes”, exemplifica.
Ele reconhece a necessidade de conferir maior valor à substância do que à forma. “Hoje existem mecanismos mais eficientes e confiáveis para alcançar o mesmo objetivo. Insistir em exigências meramente formais significa transformar o procedimento em um fim em si mesmo.”
“O apego injustificado ao formalismo converte a forma em um verdadeiro fetiche, descolado de sua finalidade, e incapaz de promover justiça. O Direito não existe para cultuar ritos, mas para solucionar conflitos, proteger direitos e concretizar a dignidade da pessoa humana”, avalia.
Por fim, o advogado conclui: “Sempre que a forma se sobrepõe à essência sem razão legítima, afasta-se o Direito de sua missão fundamental e, consequentemente, das pessoas a quem ele deve servir”.
Por Débora Anunciação
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