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Justiça de Pernambuco homologa acordo de paternidade socioafetiva após resultado negativo de DNA
A Justiça de Pernambuco homologou um acordo para reconhecer a paternidade socioafetiva de uma mulher de 24 anos, mesmo após exame de DNA excluir o vínculo biológico com o homem que exerceu a função paterna ao longo de sua vida.
Conforme os autos, o homem ajuizou ação de investigação de paternidade após manifestar dúvidas sobre o vínculo biológico com a filha e solicitar a realização de exame de DNA, além da retificação dos registros civis. O resultado do teste genético afastou a paternidade biológica.
Apesar disso, foi sustentado que a relação entre as partes não poderia ser analisada exclusivamente sob a perspectiva genética, diante da existência de um vínculo familiar consolidado ao longo de décadas. Documentos e registros demonstraram a manutenção da convivência familiar, o que levou as partes a optarem por uma solução consensual.
Pelo acordo homologado, foi reconhecida formalmente a paternidade socioafetiva, com anuência da filha. As partes também reconheceram a existência da relação paterno-filial construída pelo afeto e pela convivência, assegurando todos os efeitos jurídicos da filiação, inclusive os direitos sucessórios.
Ao homologar o acordo, a magistrada destacou que a autocomposição deve ser estimulada pelo Poder Judiciário e verificou que o ajuste atendia aos requisitos legais. A decisão também ressaltou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva, ainda que inexistente o vínculo biológico, está em consonância com a doutrina e a jurisprudência que valorizam o afeto e a convivência como elementos constitutivos da filiação.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo. O processo tramita em segredo de Justiça.
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