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Comissão do Senado aprova propostas de proteção a vítimas de violência e seus dependentes
A Comissão de Direitos Humanos – CDH do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (1º), duas propostas voltadas ao fortalecimento da proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Os textos seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No campo patrimonial, a CDH aprovou o PL 5.906/2023, que assegura a preservação do patrimônio da vítima, ao estabelecer que o ressarcimento por danos causados pela violência deverá recair sobre os bens do agressor, inclusive sua meação, sem atingir a quota-parte da mulher. O projeto, de autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).
A proposta prevê que, em caso de violência doméstica e familiar comprovada, o ressarcimento devido à vítima seja feito com o patrimônio exclusivo do cônjuge ou companheiro agressor, inclusive sua meação sobre os bens comuns.
O texto aprovado pela CDH explicita que, se houver necessidade de execução de bem comum do casal para pagamento da dívida, somente a parte pertencente ao agressor poderá ser alcançada, com preservação integral da quota-parte da vítima. O substitutivo também estabelece que a fração resguardada à mulher, somada ao valor da indenização recebida, passará a integrar seu patrimônio particular, ficando excluída de eventual comunhão de bens ainda existente com o agressor.
Já o Projeto de Lei 2.613/2024 amplia as medidas protetivas relacionadas à guarda de dependentes menores, alimentos e ações de família no âmbito da Lei Maria da Penha. A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi aprovada na forma de substitutivo da senadora Jussara Lima.
O texto amplia medidas de proteção relacionadas aos dependentes menores de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com repercussões sobre guarda, alimentos e ações de família. O projeto original previa a concessão de guarda provisória dos filhos menores como medida protetiva de urgência. No substitutivo, o alcance foi ampliado com a substituição da expressão “filhos menores” por “dependentes menores”, de modo a abranger outras crianças e adolescentes sob responsabilidade da mulher, como enteados ou irmãos sob guarda judicial.
Pelo texto aprovado, a guarda unilateral provisória poderá ser concedida como medida protetiva de urgência. Além disso, o juiz poderá fixar regime de convivência com o agressor, desde que não haja risco à integridade física ou psicológica dos menores. O substitutivo também determina que, ao deferir a medida protetiva, o magistrado instaure processo específico para definição definitiva da guarda.
Outro ponto é a previsão de que, já no primeiro atendimento policial, a vítima seja informada sobre direitos e medidas relacionadas à guarda, alimentos e ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável. A proposta ainda amplia a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar ações de guarda e alimentos, evitando a fragmentação da tramitação em varas distintas e reduzindo o risco de decisões contraditórias.
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