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TJSC afasta obrigação de ex-companheiro dividir despesas com animais de estimação após separação
A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma mulher para que o ex-companheiro fosse obrigado a dividir as despesas de manutenção de animais de estimação adquiridos durante a união estável.
Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC entendeu que, sem prova de copropriedade, guarda compartilhada ou acordo entre as partes, os custos devem ser suportados por quem permaneceu com a posse exclusiva dos animais.
No processo, a autora alegou que os animais ficaram sob seus cuidados após o fim da união, mas sustentou que não houve definição sobre a propriedade exclusiva nem renúncia do ex-companheiro à copropriedade. Por isso, defendeu a divisão das despesas, sob o argumento de que arcar sozinha com os custos configuraria enriquecimento sem causa.
Ao manter a sentença de primeiro grau, o colegiado destacou que o pedido não envolvia o reconhecimento de guarda compartilhada ou de copropriedade dos animais, mas apenas a imposição do custeio das despesas pelo ex-companheiro.
O relator observou que, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, as despesas de manutenção dos animais decorrem da condição de proprietário e não podem ser equiparadas, por analogia, às obrigações alimentares decorrentes da filiação.
Assim, na ausência de elementos que demonstrem a intenção de manter a copropriedade após o fim da união estável, não há dever de compartilhamento dos gastos. Com esse entendimento, o recurso foi desprovido.
Processo 5025316-23.2024.8.24.0008
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