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TJSP condena homem por estelionato afetivo contra ex-companheira
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou um homem por estelionato afetivo contra ex-companheira. O colegiado manteve, em parte, decisão da Vara Única de Presidente Bernardes e redimensionou a pena para dois anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme informações do TJSP, a vítima e o réu mantiveram relacionamento por quase um ano. Desde o início da relação, o acusado pedia dinheiro à namorada, prometendo pagar em seguida.
Após quitar os primeiros valores, o homem conquistou a confiança da companheira e seguiu solicitando empréstimos, que chegaram a cerca de R$ 50 mil. Tempos depois, a vítima descobriu que o namorado mantinha outro relacionamento amoroso em Mato Grosso do Sul.
Ao avaliar o recurso, o relator destacou que o relato da mulher, aliado aos comprovantes de pagamento, cópias de cheques, pagamentos com cartão de crédito e mensagens trocadas entre as partes, demonstra a responsabilidade pela prática do delito de estelionato.
“O acusado alegava que os valores eram destinados à compra e venda de gado, quitação de dívidas urgentes e reorganização de sua vida, com promessa expressa de devolução e de retorno financeiro conjunto. Contudo, as afirmações jamais foram comprovadas, tampouco concretizadas”, registrou o desembargador.
Na dosimetria da pena, o relator ajustou a fração de aumento da pena-base considerando as circunstâncias do delito e o valor da vantagem obtida. Em relação à possibilidade de reparação à vítima, observou que deve haver pedido expresso na denúncia, “caso contrário, violam-se os princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Apelação: 1500157-11.2023.8.26.0480.
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