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TJSC afasta ampliação de obrigação alimentar para escola definida por um dos pais
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve decisão que negou pedido de tutela de urgência em um processo sobre pensão alimentícia. O caso envolve o pagamento de despesas com a educação da criança, em um contexto de guarda compartilhada.
O recurso apresentado pela mãe, que representa a criança no processo, buscava validar a matrícula feita unilateralmente em uma instituição de ensino, obrigar o pai a arcar integralmente com as despesas escolares e determinar o ressarcimento dos valores já pagos pela genitora.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator explicou que a decisão anterior determinava que o pai arcasse com os custos da escola, e não obrigava o pagamento de uma escola específica nem de uma instituição escolhida por apenas um dos genitores. Por isso, segundo o magistrado, não seria possível ampliar essa obrigação durante a fase de cumprimento da decisão judicial.
O acórdão também apontou que as alegações de insegurança ou inadequação sobre a escola escolhida pelo pai não foram acompanhadas de elementos técnicos ou objetivos. Segundo o relator, não há provas de que a criança esteja desassistido em seu direito à educação ou fora de uma instituição de ensino regular, o que afasta a tese de inadimplemento da obrigação alimentar.
O relator também afirmou que, como os pais não concordam sobre qual escola a criança deve frequentar, essa questão precisa ser analisada com mais profundidade, por meio da produção de provas em um processo específico. Por isso, ela não pode ser decidida de forma rápida, em um pedido de urgência.
Além disso, o magistrado explicou que a medida pretendida geraria efeitos práticos difíceis de reverter e alteraria substancialmente o status quo, o que é incompatível com os requisitos da tutela de urgência.
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