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Dia do Orgulho LGBTI+: “O que falta ainda no país é a chancela legal”, diz especialista
No Dia do Orgulho LGBTI+, celebrado em 28 de junho, especialistas alertam que o principal desafio de 2026 já não é apenas o reconhecimento formal de direitos, mas sua proteção efetiva no cotidiano. Apesar dos avanços, especialistas apontam que a distância entre a garantia formal e a realidade ainda se impõe em temas como parentalidade, identidade de gênero, acesso à Justiça e combate à discriminação.
De acordo com a advogada Chyntia Barcellos, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, embora o Brasil tenha avançado significativamente nas últimas décadas, especialmente após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF e da possibilidade de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ainda existem desafios importantes no Direito das Famílias nesta seara.
Um dos principais, segundo ela, é a consolidação do reconhecimento jurídico das múltiplas formas de parentalidade, “evitando que essas famílias precisem recorrer ao Judiciário para ter direitos básicos reconhecidos”.
Ao avaliar o cenário atual, a advogada reconhece também a necessidade de avanços para a proteção das pessoas trans e não binárias, especialmente no reconhecimento de suas identidades e na garantia de que possam exercer plenamente seus direitos, para além da autodeterminação.
Outro desafio apontado por Chyntia é o combate à discriminação ainda presente em processos de guarda, convivência familiar e adoção, “nos quais preconceitos explícitos ou velados podem influenciar decisões que deveriam ser pautadas exclusivamente pelo melhor interesse da criança e pela igualdade de direitos”.
Por fim, a advogada considera fundamental reconhecer que o preconceito contra a população LGBTI+ ainda se manifesta socialmente e, por vezes, também dentro das instituições do sistema de justiça.
“Por essa razão, torna-se cada vez mais importante a aplicação de parâmetros semelhantes aos já estabelecidos pelos Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero e com Perspectiva Racial, aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça. Esses instrumentos oferecem ferramentas para que magistrados e magistradas identifiquem estereótipos, desigualdades estruturais e vieses discriminatórios que podem comprometer a efetiva prestação jurisdicional”, afirma.
Na visão dela, a ampliação dessa perspectiva para os casos envolvendo diversidade sexual e de gênero representa um caminho relevante para assegurar tratamento isonômico, acesso à justiça e proteção integral às famílias LGBTI+.
“Quando pensamos no Dia do Orgulho LGBTI+, é importante lembrar que o reconhecimento jurídico da diversidade familiar não representa a criação de novos direitos, mas a efetivação dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção das famílias em todas as suas formas. O grande desafio do nosso tempo é transformar direitos já reconhecidos em direitos efetivamente vividos por todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero”, pondera a especialista.
Demandas
A advogada frisa que as demandas na área do Direito das Famílias e Sucessões são as mesmas demandas das famílias heterossexuais, como divórcio, guarda de filhos, pensão e inventário, com algumas especificidades. “Entre as demandas específicas, ela cita o reconhecimento jurídico das diferentes configurações familiares, especialmente nos casos de autoinseminação.
“Um exemplo é o pedido de alvará judicial para reconhecimento de dupla maternidade, utilizado quando uma criança é concebida por autoinseminação no contexto de um projeto parental entre duas mulheres. Nessa hipótese, busca-se autorização judicial para que a mãe não gestante também seja reconhecida como mãe desde o nascimento, com inclusão de seu nome no registro civil da criança”, avalia.
O tema, destaca a especialista, ganhou importante avanço com o julgamento do Recurso Especial 2.137.415/SP, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, que reconheceu a possibilidade do registro da dupla maternidade com fundamento no livre planejamento familiar, na presunção de parentalidade e no princípio do melhor interesse da criança.
“Outra demanda específica da população LGBTI+ refere-se ao direito à identidade de gênero, especialmente no que diz respeito à alteração de nome e gênero de pessoas trans menores de idade e ao reconhecimento jurídico das pessoas não binárias. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido, na ADI 4.275, o direito das pessoas trans à retificação de nome e gênero independentemente de cirurgia ou decisão judicial, e o Conselho Nacional de Justiça tenha regulamentado o procedimento extrajudicial por meio do Provimento 73/2018 e posteriormente ampliado regras pelo Provimento 153/2023, ainda persistem lacunas importantes”, observa a especialista.
Chyntia Barcellos afirma que crianças e adolescentes trans continuam dependendo, em grande parte dos casos, da judicialização para adequação de seus documentos, assim como pessoas não binárias, cuja identidade de gênero não encontra previsão expressa nos procedimentos administrativos atualmente existentes. “Nesses casos, o Poder Judiciário tem sido chamado a assegurar o direito à autodeterminação, à dignidade da pessoa humana e ao livre desenvolvimento da personalidade, garantindo que os documentos civis reflitam a identidade efetivamente vivenciada pela pessoa.
Histórico
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, e um grande nome na luta pelos direitos da população LGBTI+ no Brasil, a advogada Maria Berenice Dias afirma que o dia 28 de junho marca o início de uma luta.
“Se fala de ‘semana e mês do orgulho’, mas precisamos ter essa movimentação o ano inteiro. Não é possível, um país tão multicultural como o nosso ainda ter esses altíssimos índices de discriminação com as pessoas LGBTI+”, avalia.
Na visão da advogada, não há meio mais perverso de se tratar alguém do que o excluindo da tela jurídica do Estado. Ela lembra do papel do IBDFAM neste cenário, instituição que “sempre integrou a luta pela construção de um novo olhar sobre esse segmento”.
“Com essa nossa capilaridade em âmbito nacional, conseguimos, no Brasil inteiro, fazer eventos e publicações com essa temática, o que permitiu que aumentasse muito o número de demandas judiciais na busca do reconhecimento de direitos. Conseguimos também, via Justiça, todos os direitos que até hoje foram concedidos, que não são poucos, mas não são todos, para o reconhecimento de direitos a esse segmento”, comenta.
Ela acrescenta: “Neste dia de orgulho, também o IBDFAM tem que se orgulhar de tudo que colaborou na construção dessa nova realidade mais inclusiva”.
Desafios
Maria Berenice Dias reconhece que há decisões judiciais, temas consolidados em súmulas e em teses, mas frisa que falta uma legitimação por meio de normas jurídicas.
Ela lembra do projeto apresentado pelo IBDFAM ao Senado Federal, com o apoio da OAB e de movimentos sociais, elaborado por mais de um ano, para regulamentar essa temática. O resultado, segundo ela, foi o mesmo de todas as outras propostas apresentadas até hoje: nenhuma foi sequer levada à votação. “O que falta ainda no país é a chancela legal.”
“É difícil romper essa barreira que domina as nossas casas legislativas de uma maneira cada vez mais saliente: para garantir a reeleição, simplesmente não cumprem com seu papel de criar legislações que venham a assegurar o direito à igualdade”, diz.
A grande finalidade do legislador, afirma Maria Berenice Dias, é trazer para a inclusão no sistema jurídico de todos os segmentos da sociedade. “Essa missão ainda existe e acaba sendo também um compromisso que o IBDFAM continua protagonizando, participando de movimentos junto às casas legislativas.”
“Ainda faltam muitas conquistas, mas se tivermos uma legislação, reduziremos em muito o preconceito e a desigualdade”, conclui.
Leia mais: 15 anos da união estável homoafetiva: decisão histórica do STF teve atuação do IBDFAM
Por Débora Anunciação
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