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Revista IBDFAM reúne artigos sobre sucessões, capacidade e reconhecimento de direitos
A 72ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões evidencia a pluralidade dos debates que marcam o Direito contemporâneo. Em “Autonomia privada e direito sucessório: uma análise crítica da legítima a partir dos princípios constitucionais”, a advogada Kimberly Barreto problematiza os limites impostos à liberdade de disposição patrimonial. Já advogada Ana Luiza Moura da Costa, em “A constituição familiar e a capacidade ao matrimônio de pessoas com Trissomia 21”, lança luz sobre inclusão, capacidade civil e o direito à formação de vínculos familiares.
A advogada Kimberly Barreto, vice-presidente da Comissão Científica e de Pesquisa do IBDFAM, seção Santa Catarina – IBDFAM-SC, explica que o ponto central do seu trabalho é a crítica à rigidez abstrata da legítima em face da crescente demanda por autonomia privada na sociedade contemporânea.
“O artigo propõe um caminho prático e constitucional: a transição de um modelo de reserva hereditária puramente matemático e indiscriminado para uma interpretação focada na isonomia material e na efetiva necessidade do herdeiro”, afirma.
No texto, a autora destaca que a proteção familiar não deve ser abolida, mas sim recalculada para amparar vulnerabilidades reais, sejam elas decorrentes da idade, de incapacidades ou de assimetrias ligadas à perspectiva de gênero. “Enquanto o texto legal ainda caminha para essa atualização, aponto o planejamento sucessório como a ferramenta indispensável para corrigir essas distorções e garantir uma transmissão patrimonial personalizada e eficaz.”
”O Direito das Sucessões ainda se encontra engessado em um modelo de família tradicional e estático, que ignora a pluralidade das estruturas familiares atuais e o aumento da longevidade da população. Há um clamor social urgente por maior liberdade e eficácia na circulação e destinação dos bens pós-morte”, afirma Kimberly Barreto.
Na visão da advogada, o debate ganha contornos de máxima atualidade com as discussões sobre a reforma do Código Civil brasileiro, impulsionadas pelo Projeto de Lei n. 4, de 2025, que visam justamente reconfigurar a legítima, ampliar a autonomia e requalificar as proteções aos vulneráveis. “Refletir sobre esse equilíbrio entre a autodeterminação do titular do patrimônio e a solidariedade familiar é o que permite ao Direito se manter aderente à realidade sociológica e econômica do país.”
Constituição familiar
No artigo “A constituição familiar e a capacidade ao matrimônio de pessoas com Trissomia 21”, a advogada Ana Luiza Moura da Costa ressalta a evolução quanto à visão jurídica de pessoas atípicas.
Ela acredita ser um tema de suma importância, principalmente no ramo do Direito de Família e das Sucessões, “onde há a constituição familiar e a perpetuação de uma família, sendo ela típica ou atípica.”
Em sua análise, a advogada também aponta as transformações nesta seara após a alteração do Código Civil. Entre elas, o reconhecimento quanto às vontades de constituir família, e herdar bens sem a necessidade de representação.
Garanta o seu exemplar!
A 72ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões já está disponível para leitura, com artigos que abordam perspectivas interdisciplinares e caminhos possíveis para a compreensão e o enfrentamento dos conflitos familiares contemporâneos. Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br