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Holanda registra primeiro caso de eutanásia em criança após ampliação de norma
A Holanda confirmou o primeiro caso de eutanásia em criança com menos de 12 anos desde a entrada em vigor, em 2024, da norma que passou a admitir o procedimento para pacientes entre 1 e 12 anos com doença incurável em estágio terminal e sofrimento considerado insuportável.
O caso foi comunicado ao comitê regulador no fim de 2025 e veio a público nesta semana, após a apresentação do relatório anual ao Parlamento holandês pela ministra da Saúde, Sophie Hermans. Dados como a idade da criança, o local do procedimento e detalhes do quadro clínico não foram divulgados.
A mudança normativa aprovada em 2024 ampliou a possibilidade de eutanásia infantil no país, antes restrita a adolescentes entre 12 e 17 anos, observadas exigências legais específicas. Com a atualização, a autorização passou a alcançar também crianças de 1 a 12 anos, desde que preenchidos critérios rigorosos, entre eles a existência de sofrimento sem perspectiva de melhora, diagnóstico terminal confirmado e consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Mesmo com a nova regulamentação, a eutanásia de crianças nessa faixa etária continua submetida a controle estrito. Cada caso deve ser analisado individualmente, a fim de verificar se a atuação médica observou os parâmetros legais e éticos estabelecidos pelo ordenamento holandês. Confirmado o cumprimento das exigências, o caso é arquivado; em caso contrário, o profissional pode ser investigado.
A legislação da Holanda sobre morte assistida é uma das mais debatidas no cenário internacional. O país foi um dos primeiros do mundo a legalizar a eutanásia voluntária, em 2002, e desde então mantém sistema de fiscalização voltado à análise posterior dos procedimentos realizados.
No debate jurídico e bioético, a eutanásia se distingue do suicídio assistido. Na eutanásia, o ato é praticado por profissional de saúde. Já no suicídio assistido, o próprio paciente administra a substância letal, ainda que com assistência médica.
No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido permanecem vedados pelo ordenamento jurídico. A prática pode ser enquadrada, a depender do caso concreto, em tipos penais relacionados ao homicídio ou ao auxílio ao suicídio, o que mantém o tema no campo de discussões acadêmicas, éticas e legislativas, sem previsão legal de autorização.
Cenário global
Conforme informações do G1, na Europa, a eutanásia é praticada de forma legal na Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Portugal. Canadá, Colômbia e alguns estados dos Estados Unidos também permitem a eutanásia. Cuba aprovou a prática em dezembro de 2023. No Peru, o procedimento é proibido, porém uma psicóloga fez a eutanásia em 2024 após conseguir autorização especial da Suprema Corte do país. Na Oceania, a eutanásia é permitida na Austrália e na Nova Zelândia.
Na Bélgica, nos últimos 20 anos, é possível realizar o suicídio assistido em casos de doenças incuráveis ou em casos que o paciente tenha uma dor incurável. A eutanásia também é permitida mesmo que não haja doença terminal, em casos de doenças psiquiátricas e demência, e desde 2014 não há limite de idade.
O Equador reconheceu pela primeira vez, em fevereiro de 2025, o direito à eutanásia a uma paciente terminal, a partir de decisão da Corte Constitucional do país.
Na Alemanha e na Suíça, apenas é permitido o suicídio assistido. Na Itália, também, embora sob condições restritas já há uma lei que proíbe a eutanásia. A Suíça é um dos poucos países que permite que estrangeiros realizem o suicídio assistido. Foi o caso do cineasta francês Jean-Luc Godard, em 2022.
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