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Babá deve indenizar família após divulgar fotos de criança nas redes sociais sem autorização
Uma família deve ser indenizada por danos morais após a babá da criança publicar, sem autorização, fotos da filha e da mãe nas redes sociais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Ceilândia, que reconheceu a violação do direito de imagem.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, a mãe contratou os serviços da babá em janeiro de 2024. Ela alegou que, durante o período de trabalho, a profissional fotografava a criança e a mãe e publicava as imagens em redes sociais sem autorização.
Em razão disso, pediu indenização por danos morais de R$ 20 mil. A babá não foi localizada para citação pessoal, razão pela qual o processo seguiu por citação por edital, com atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal na função de curadora especial.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.
A sentença ressaltou que "compete exclusivamente ao titular do direito autorizar, restringir ou revogar a utilização de sua imagem, bem como opor-se à sua exposição em qualquer meio de divulgação pública, sobretudo quando ausente consentimento válido".
A decisão aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo o qual a divulgação não autorizada de imagem configura dano moral, independentemente de prova de prejuízo concreto.
Diante dos fundamentos apresentados, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Cabe recurso da decisão.
Processo 0733087-85.2024.8.07.0003
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