Notícias
Justiça recebe denúncia em caso apontado como primeiro vicaricídio do Rio Grande do Sul
A Justiça do Rio Grande do Sul recebeu a denúncia contra o homem acusado de matar a enteada, uma adolescente de 15 anos, em maio deste ano, no município de Garruchos, no Noroeste do Estado. O caso é tratado como o primeiro enquadrado como vicaricídio no Estado, após a entrada em vigor da Lei 15.384/2026. A norma federal criou o tipo penal, incluiu a conduta no rol dos crimes hediondos e estabeleceu pena de 20 a 40 anos de reclusão.
A decisão foi proferida na segunda-feira pelo juiz titular da Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões. Preso, o réu responderá pelo crime com as agravantes de motivo torpe, emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e prevalecimento das relações domésticas. Também incide a majorante em razão de a vítima ser adolescente.
Segundo a denúncia, o fato ocorreu em 10 de maio, quando o acusado teria ateado fogo à residência em que a adolescente dormia, provocando sua morte. Para a acusação, a conduta teve como finalidade atingir emocionalmente a ex-companheira do réu, mãe da vítima. Com o recebimento da denúncia, ele será citado para apresentar resposta à acusação no prazo legal. O processo tramita em segredo de justiça.
A Lei 15.384/2026 alterou a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reconhecer a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Pela legislação, ela compreende qualquer violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, ou integrante de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la.
A pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido na presença da mulher que se pretende ferir, punir ou controlar, se a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou ainda se houver descumprimento de medida protetiva de urgência.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br