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Presidente do IBDFAM representa o Instituto na X Jornada de Direito Civil, em Brasília
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, participou da X Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal – CEJ/CJF. Na ocasião, Rodrigo da Cunha integrou a Comissão de Família e Sucessões.
O evento foi realizado nos dias 15 e 16 de junho, em Brasília, Distrito Federal, em parceria com a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE. Nessa edição, foram enviadas 940 propostas de enunciados, o maior número desde a criação da Jornada. Ao final, 58 foram aprovados.
O encontro reuniu magistrados, integrantes do Ministério Público Federal, da Advocacia pública e privada, da Defensoria Pública da União, professores, juristas e especialistas para discutir os desafios contemporâneos do Direito Civil brasileiro. Do IBDFAM, também estiveram presentes Giselda Hironaka, Mário Delgado, Rodrigo Toscano e Carlos Eduardo Elias de Oliveira.
Segundo Rodrigo da Cunha Pereira, é imprescindível que o ordenamento jurídico se valha de todas as fontes do Direito para a construção de um Direito das Famílias mais justo, ou, ao menos, mais próximo do ideal de justiça material. “Tal necessidade decorre da própria dinâmica das relações familiares, marcadas por constantes transformações sociais, culturais e afetivas que nem sempre são acompanhadas pelo processo legislativo.”
“A lei, em seu sentido técnico-formal, embora indispensável para a segurança jurídica, frequentemente revela-se insuficiente para abarcar a complexidade da realidade familiar contemporânea. Por essa razão, a interpretação jurídica deve dialogar com outras fontes, como a jurisprudência, a doutrina, os costumes, os princípios constitucionais e os enunciados produzidos em jornadas e institutos especializados”, explica.
Nesse contexto, o advogado destaca a relevância das diretrizes como instrumentos hermenêuticos aptos a orientar a aplicação do direito e a promover soluções mais adequadas às peculiaridades das relações familiares. “Os enunciados constituem importantes fontes de interpretação, permitindo ao intérprete distinguir aquilo que é meramente legal daquilo que efetivamente se revela justo.”
“Não é por acaso que o IBDFAM possui enunciados. Muitas vezes, a estrita aplicação da norma pode conduzir a resultados incompatíveis com os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar, da igualdade e da proteção integral dos sujeitos vulneráveis”, observa.
Para o presidente do IBDFAM, os enunciados exercem relevante função integrativa e interpretativa, contribuindo para aproximar o Direito das Famílias da realidade social e dos valores constitucionais que lhe servem de fundamento, possibilitando uma prestação jurisdicional mais sensível, humana e comprometida com a efetivação da justiça nas relações familiares.
Leia mais: Conheça todos os 66 Enunciados do IBDFAM.
Por Débora Anunciação
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