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STJ reconhece dever de indenizar por declarações homofóbicas publicadas em redes sociais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de um homem vítima de declarações homofóbicas nas redes sociais. O colegiado entendeu que a postagem fere direitos da personalidade e gera dever de indenizar, ainda que não tenha sido feita diretamente no perfil da vítima.
O homem foi alvo de comentários discriminatórios em uma publicação nas redes sociais na qual aparecia beijando o namorado durante cerimônia de formatura. O post questionava sua orientação sexual e sugeria que ela seria incompatível com a atuação profissional. Após o episódio, ele deixou a carreira e ajuizou ação de indenização por danos morais.
Ele venceu em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT afastou o dever de indenizar. A Corte levou em conta o fato de os comentários terem sido feitos em postagem de terceira pessoa, e considerou ainda que a conduta não se amolda às figuras típicas dos crimes contra a honra, o que afasta a potencialidade do dano.
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi votou por condenar o ofensor, fixando a indenização em R$ 10 mil. O voto se baseia no tratamento dado à homofobia pelo Supremo Tribunal Federal – STF e pelos Princípios de Yogyakarta, a despeito de não haver lei, no Brasil, voltada à proteção específica dos direitos da população LGBTQIA+.
A magistrada apontou que as manifestações feitas em comentários nas redes sociais causaram efetivo constrangimento e consequências negativas na vida pessoal da vítima, ao buscar desqualificá-la para o exercício profissional.
Assim, as declarações, no contexto em que foram proferidas, incorreram na ofensa a direitos da personalidade, o que, na esfera cível, dá ensejo ao dever de reparar, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
REsp 2.221.158
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