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Justiça paulista determina manutenção de plano de saúde a mulher vítima de violência doméstica
Em São Paulo, uma idosa vítima de violência doméstica e excluída do plano de saúde pelo ex-marido, deve ter o plano mantido de forma individualizada e nas mesmas condições anteriores. A 42ª Vara Cível da Capital concedeu tutela de urgência, com prazo de cinco dias, para que a decisão seja cumprida, independente de eventual recurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A autora era beneficiária de plano de saúde familiar, cujo titular era o ex-companheiro, e foi excluída unilateralmente após o divórcio, sem sua ciência ou anuência. Na ação, ela alegou ter sido submetida a situação de dependência econômica e vulnerabilidade e que foi afastada do plano em meio a contexto de violência doméstica, com medida protetiva deferida judicialmente.
Ao avaliar o caso, o juiz considerou a perspectiva de gênero. Segundo o magistrado, as operadoras não devem proceder à aplicação indiferente de cláusulas contratuais diante de contextos de abuso e desigualdade.
O juiz também destacou que a natureza empresarial do plano não afasta a aplicação das normas de proteção ao consumidor e o dever de observar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Acrescentou, ainda, que na dissolução da relação conjugal deve ser assegurada ao dependente a manutenção do plano, por desmembramento, nas condições originais, sobretudo em situações de vulnerabilidade.
“A hipótese subsume-se ao disposto no art. 7º, inciso IV, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que define como forma de violência doméstica a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração ou privação de bens, valores ou recursos econômicos da mulher. A exclusão da autora do plano de saúde, em tal contexto, constitui nítida forma de violação patrimonial, agravando sua vulnerabilidade e comprometendo seu direito fundamental à saúde”, escreveu o magistrado
Cabe recurso.
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