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Comissão do Senado aprova proposta que permite adiar definição de sexo no registro de criança intersexo
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou o PL 3.054/2023, que regulamenta o registro civil de crianças nascidas com distúrbio malformativo da diferenciação sexual. A proposta autoriza que a definição do sexo no registro de nascimento seja feita posteriormente pelos pais ou responsáveis legais.
O texto, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), altera a Lei de Registros Públicos para disciplinar o registro de nascimento de crianças intersexo.
Na versão original, o projeto previa que o campo destinado à indicação do sexo permanecesse em branco quando não fosse possível identificar com precisão o sexo do recém-nascido no momento do nascimento. O texto aprovado pela Comissão, porém, passou a determinar o preenchimento com a expressão “ignorado”, a fim de evitar campos em branco em documentos oficiais.
Pela proposta, caberá ao médico registrar essa condição na Declaração de Nascido Vivo – DNV. A informação também poderá ser lançada pelo oficial de registro civil, desde que conste em atestado médico específico.
O texto assegura aos pais ou responsáveis o direito de definir posteriormente o sexo da criança. Essa alteração poderá ser feita uma única vez, em qualquer momento, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de atestado médico. Na mesma oportunidade, também será admitida a alteração do prenome constante do registro.
O parecer aprovado ainda estabelece que, se a retificação não ocorrer no prazo de um ano, o cartório deverá comunicar o fato ao Ministério Público. Caberá ao órgão acompanhar a situação e adotar as providências que entender necessárias para garantir os direitos da criança.
O projeto aprovado tramita em conjunto com o PL 2.650/2023, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que foi rejeitado pela Ccomissão. Essa proposta previa a criação de um campo específico na Declaração de Nascido Vivo para informar o nascimento de criança intersexo, independentemente da informação relativa ao sexo, além de permitir o registro de dupla maternidade ou dupla paternidade na DNV.
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