Notícias
STJ fixa tese sobre início da pensão por morte e do auxílio-reclusão para menores de 16 anos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.421), a tese de que o filho menor de 16 anos tem direito à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão desde a data do óbito ou da prisão do segurado, ainda que o benefício seja requerido após o prazo de 180 dias previsto em lei.
A controvérsia envolve a interpretação da alteração promovida pela Medida Provisória 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, que modificou o art. 74 da Lei 8.213/1991. Com a mudança, a retroação da data de início do benefício ao óbito ou à prisão passou a ser admitida apenas quando o requerimento administrativo é apresentado em até 180 dias da ocorrência.
Antes da alteração legislativa, o entendimento predominante, tanto na esfera administrativa quanto na jurisprudência do STJ, admitia a retroação do início do benefício em favor de dependentes incapazes. Com a nova regra, essa possibilidade passou a ser limitada mesmo nos casos envolvendo menores de 16 anos.
Ao avaliar o caso, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a redação vigente da lei é clara ao impedir a retroação dos efeitos financeiros quando o pedido é apresentado após o prazo legal.
A ministra observou que, embora o ordenamento jurídico contenha normas de proteção aos incapazes, a definição da data de início dos benefícios previdenciários constitui disciplina especial, que convive com as regras gerais sobre incapacidade.
Ela destacou ainda que a legislação não afasta o direito de crianças e adolescentes ao benefício, mas apenas restringe os efeitos financeiros retroativos quando o requerimento é formulado após os 180 dias estabelecidos.
Para a relatora, a limitação não viola a Constituição Federal nem a Convenção sobre os Direitos da Criança, uma vez que o benefício continua assegurado ao dependente, e permanece restrita apenas à retroação financeira.
Ao final, propôs fixação da seguinte tese:
"Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória 871/19, convertida na Lei 13.846/19."
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
REsp 2.256.869 e REsp 2.240.220
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br