Notícias
Justiça condena mãe a indenizar professora por postagens ofensivas feitas pela filha
O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, em Santa Catarina, condenou uma mulher por ofensas publicadas por sua filha adolescente contra uma professora em uma rede social. O colegiado reconheceu a ocorrência de ofensas passíveis de reparação por danos morais.
Conforme informações do Tribunal, as mensagens publicadas continham xingamentos, ataques pessoais e manifestações que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra da educadora. O conteúdo foi divulgado em contexto de desentendimentos relacionados à escola.
A ré foi acionada judicialmente e não apresentou defesa. Um segundo homem, que inicialmente integrava a ação, deixou de responder no processo após pedido de desistência formulado pela autora e homologado pelo magistrado.
Na sentença, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e deve ser exercida com responsabilidade, sobretudo no ambiente das redes sociais. Também destacou que as manifestações ultrapassaram o limite do que é socialmente aceitável e configuraram violação à honra da professora, o que impõe o dever de indenizar.
Ao final, a mãe foi condenada a pagar R$ 8 mil a título de danos morais, com acréscimo de correção monetária e juros. O caso tramita em sigilo e cabe recurso.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br