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TJMG afasta guarda de pet e mantém cão com ex-esposa
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um buldogue francês dado de presente durante o casamento deve permanecer com a ex-esposa. O colegiado entendeu que a controvérsia não deve ser resolvida com base em institutos do Direito de Família, como guarda ou direito de visitas, mas pelas regras patrimoniais aplicáveis à propriedade.
No caso, prevaleceu o entendimento de que o animal havia sido dado à mulher como presente pelo então marido ainda durante a vida em comum. Por essa razão, o cão foi considerado bem particular da ex-esposa, sem ingresso na partilha decorrente do divórcio. O recurso apresentado pelo ex-marido foi rejeitado.
A disputa teve origem em processo de divórcio litigioso na Comarca de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais. O homem defendia que deveria permanecer com o pet, afirmando que quitou o pagamento do animal em 2021. A prova testemunhal produzida, contudo, indicou que o filhote foi escolhido em 2019 justamente para ser presenteado à então esposa.
A mulher, por sua vez, sustentou que sempre esteve à frente dos cuidados com o cachorro, respondendo pelas vacinas e pelas decisões ligadas ao animal. Também afirmou que a tentativa de retomada do buldogue pelo ex-marido configurava violência psicológica.
Em primeira instância, ela já havia obtido decisão favorável. No recurso ao TJMG, o ex-marido insistiu que não existiriam provas de que o cão tivesse sido presente e alegou que sempre exerceu o papel de tutor, inclusive manifestando discordância em relação ao nome dado ao animal.
A relatora do julgamento acolheu uma preliminar apenas para ajustar a fundamentação técnica adotada na sentença. Conforme explicou, o enquadramento da controvérsia como questão de “guarda” não era o mais adequado, pois, à luz do Código Civil, o caso deve ser examinado no âmbito da partilha de bens.
Segundo a magistrada, "ainda que se reconheça o intenso afeto nutrido pelos donos com seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica que envolve a titularidade e a posse dos animais de estimação regula-se pelas normas da propriedade (...), em consonância com o entendimento consolidado na 8 ª Câmara Cível do TJMG, de que os institutos do Direito de Família são inadequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação”.
A relatora também destacou os depoimentos das testemunhas para concluir que o cachorro pertencia exclusivamente à ex-esposa e concluiu que o fato de o pagamento ter sido finalizado após a separação não modifica a natureza da doação.
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