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STF julga recursos contra decisão que ampliou dever de fiscalização das plataformas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF deve julgar, a partir desta quarta-feira (10), uma série de embargos de declaração apresentados por empresas e entidades do setor de tecnologia que pedem esclarecimentos e ajustes na decisão da Corte que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado nelas.
A questão será debatida nos embargos apresentados no Recurso Extraordinário – RE 1037396 e RE 1057258 e questiona a tese fixada pelo Tribunal nos Temas 987 e 533 da repercussão geral, que alterou o regime de responsabilização das empresas de tecnologia.
Pela regra anterior, as plataformas só respondiam civilmente por danos gerados por terceiros se descumprissem ordem judicial específica de retirada. Contudo, a Corte entendeu que a norma era insuficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.
Pelos novos critérios, as plataformas podem ser responsabilizadas se não atuarem imediatamente para retirar publicações sobre crimes graves, como terrorismo, racismo, homofobia, tentativa de golpe de Estado, instigação ao suicídio ou mutilação, além de crimes contra mulheres e crianças.
Para outros ilícitos, enquanto o Congresso Nacional não editar nova lei, a empresa responderá pelos danos se não remover o conteúdo ao receber um pedido direto.
Nos casos concretos que originaram a tese, o STF manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que mandou a plataforma excluir um perfil falso e pagar danos morais. Em contrapartida, reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG para afastar a condenação de uma empresa por uma comunidade ofensiva em rede social já extinta.
Agora, as empresas e entidades admitidas como amicus curiae apresentaram embargos de declaração para sanar eventuais omissões e obscuridades na tese.
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