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STJ autoriza pais a levantar indenização devida à filha após atraso de voo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que pais podem levantar valores de indenização devidos a filhos, crianças ou adolescentes, desde que não haja motivo concreto que justifique a restrição. O entendimento foi aplicado em caso envolvendo o pagamento feito por uma companhia aérea a uma criança, em razão do atraso de um voo internacional.
No processo, o valor foi depositado em juízo como parte de um acordo firmado entre as partes. O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP havia determinado que a quantia permanecesse retida até que a beneficiária completasse 18 anos.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a retenção desses valores deve ocorrer apenas em situações excepcionais. Segundo o magistrado, a jurisprudência das turmas de Direito Privado do STJ aponta que a manutenção do depósito judicial só se justifica quando houver demonstração concreta de conflito de interesses ou de circunstância capaz de colocar em risco o patrimônio da criança ou do adolescente, nos termos do artigo 1.689 do Código Civil.
No caso, o relator entendeu que a decisão do TJSP se baseou apenas na afirmação genérica de que despesas com educação e saúde são dever dos pais no exercício do poder familiar, fundamento considerado insuficiente para impedir o levantamento da quantia.
REsp 2.060.369
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