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STF suspende julgamento de lei que autoriza pais a vetarem aulas sobre gênero
O julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF sobre a constitucionalidade de uma lei do Maranhão foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. A norma em discussão autoriza pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual.
A análise ocorria no Plenário Virtual da Corte e estava prevista para terminar na última sexta-feira (29/5). Antes da suspensão, todos os ministros já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade da lei. O caso deverá voltar à pauta em data ainda indefinida.
A ação questiona dispositivos da Lei estadual 12.410/2024, que asseguravam aos responsáveis o direito de vetar a presença de estudantes em chamadas “atividades pedagógicas de gênero” realizadas em escolas públicas e privadas do Maranhão.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a controvérsia já foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento da ADI 7.847, quando a Corte invalidou norma semelhante do Espírito Santo. Segundo ele, a lei do Maranhão reproduz, em essência, o conteúdo da legislação capixaba já considerada inconstitucional.
Para o ministro, embora haja diferenças pontuais entre os textos, ambas as normas conferem a pais e responsáveis o poder de afastar estudantes de atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero por razões morais, filosóficas ou religiosas.
Gilmar Mendes também defendeu a manutenção da uniformidade da jurisprudência do STF. Ao final, o ministro votou para julgar procedente a ação e declarar integralmente inconstitucional a lei maranhense. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, acompanharam na íntegra o voto de Gilmar.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator e votou pela inconstitucionalidade da lei, com a mesma ressalva apresentada no julgamento da norma do Espírito Santo: a necessidade de que conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual sejam adequados, do ponto de vista pedagógico e metodológico, às diferentes faixas etárias e etapas de desenvolvimento dos estudantes.
Segundo ele, tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB impõem cuidados específicos na abordagem desses temas a crianças e adolescentes, em respeito aos níveis progressivos de maturidade física, emocional e intelectual.
Para Zanin, a solução adotada pela lei maranhense, ao prever mecanismos amplos de dispensa de frequência em atividades escolares, compromete o processo pedagógico, fragmenta o currículo e viola princípios constitucionais ligados à educação, à proteção integral da infância e à proporcionalidade.
Os ministros Flávio Dino e Luiz Fux também votaram pela inconstitucionalidade da norma, com ressalvas.
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