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STF suspende retorno de criança ao Reino Unido em caso com relatos de violência doméstica
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu uma decisão da Justiça Federal que havia determinado o retorno imediato de uma criança ao pai, residente no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação 95443, apresentada pela mãe, ítalo-brasileira, que veio ao Brasil com a filha.
O caso envolve uma criança que nasceu em Londres, em outubro de 2019, e é filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se divorciou em maio de 2023.
Após o divórcio, a Justiça inglesa autorizou que ambos os pais viajassem ao exterior com a filha durante os períodos de convivência, desde que fossem apresentados roteiro detalhado da viagem e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais ajustaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança durante as férias.
A viagem ocorreu em agosto de 2025. Já em território brasileiro, a mãe solicitou ao pai autorização para permanecer no país com a filha e informou que não pretendia retornar ao Reino Unido. O pedido, segundo consta, foi negado. Diante disso, o Supremo Tribunal de Justiça da Inglaterra determinou o retorno imediato da menina, decisão que não foi cumprida.
Em novembro de 2025, a União ajuizou ação no Brasil para assegurar o retorno da criança ao Reino Unido. O pedido foi formulado no âmbito da cooperação jurídica internacional, com fundamento na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Na contestação, a mãe sustentou ter sido vítima de episódios graves de violência física, psicológica e verbal praticados pelo ex-marido contra ela e também contra a filha. Alegou, ainda, que a violência psicológica continuou mesmo após sua chegada ao Brasil, inclusive com registro de boletim de ocorrência.
A defesa também apontou a existência de relatório produzido no processo de guarda em Londres, no qual a assistente social teria identificado indícios de abuso doméstico por parte do pai e concluído que a criança presenciou situações de tensão, gritos e descontrole emocional. Conforme o documento, o melhor interesse da criança seria preservado com sua permanência no Brasil sob os cuidados da mãe, com manutenção de contatos com o pai por videochamadas e encontros presenciais eventuais.
Apesar disso, a Justiça Federal no Distrito Federal determinou a repatriação da criança, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1, que rejeitou recurso da mãe. De acordo com os autos, entendeu-se que a prevalência da Convenção da Haia não poderia ser afastada sem comprovação de violência atual.
Na reclamação apresentada ao STF, a mãe argumentou que a decisão do TRF-1 contraria entendimento da Corte segundo o qual o retorno de crianças ao país de origem, com fundamento na Convenção da Haia, pode ser recusado quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica ou risco à integridade da criança e da mãe.
Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia recordou que, no julgamento das ADIs 4245 e 7686, destacou em seu voto que disputas envolvendo guarda de filhos frequentemente estão associadas a contextos de violência doméstica. Segundo a ministra, em diversas situações, a saída da mulher do país com a criança representa a única alternativa de sobrevivência e proteção diante de diferentes formas de agressão praticadas pelo companheiro.
Na avaliação da ministra, o caso apresenta gravidade e urgência, sobretudo em razão do risco de dano irreversível ou de difícil reparação caso a repatriação seja executada. Ela assinalou que a criança não deve ser submetida a mudanças abruptas que a afastem bruscamente da mãe e de sua rede de apoio materno, pois essa ruptura pode comprometer seu equilíbrio emocional e psicológico. Por isso, destacou a necessidade de adoção de medidas capazes de assegurar a estabilidade indispensável ao pleno desenvolvimento da criança.
Cármen Lúcia observou, ainda, que as circunstâncias mencionadas pelo TRF-1 — entre elas a avaliação de que os episódios relatados teriam ocorrido durante o casamento e anos antes da vinda ao Brasil — precisam ser esclarecidas. Segundo a ministra, essas informações deverão ser prestadas pelo próprio tribunal “com a máxima urgência”.
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