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Projeto de lei veda participação de crianças e adolescentes em publicidade de jogos de azar
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes em peças publicitárias de loterias, jogos de azar e outros produtos cujo consumo é vedado por lei a menores de idade. O texto aprovado pelo colegiado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 3724/2024, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE).
A medida alcança qualquer meio de comunicação, físico ou digital, incluindo plataformas eletrônicas de compartilhamento de vídeos e outras aplicações de internet.
Ao defender a proposta, a relatora afirmou que, embora o consumo e a comercialização já sejam proibidos para essa faixa etária, faltava previsão expressa sobre a divulgação. Para ela, o projeto busca vedar esse tipo de publicidade em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, ampliando a proteção.
O descumprimento da regra passa a ser classificado como infração administrativa, com multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. O texto também prevê agravantes.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. Se a infração for cometida pela pessoa responsável pelo agenciamento da criança ou do adolescente, como empresários de influenciadores mirins, o valor será multiplicado por 10. Já se a irregularidade for praticada pela empresa de jogos de azar ou pela fornecedora do produto proibido, a multa será multiplicada por 100.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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