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TJSC condena mulher por perseguir e difamar atual namorada do ex em redes sociais
Uma mulher foi condenada pela 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul ao pagamento de indenização por danos morais à atual companheira de seu ex-parceiro, em razão de perseguições, ofensas e difamações praticadas em redes sociais. O valor fixado na decisão foi de R$ 7 mil.
Segundo consta nos autos, a ré teria utilizado perfis falsos para expor a vítima na internet, valendo-se de seu nome, fotografias e telefone. As publicações incluíam conteúdo ofensivo e insinuações vexatórias dirigidas à autora da ação.
O processo também aponta o envio constante de mensagens ofensivas por aplicativos de comunicação, além da repetição de condutas voltadas ao constrangimento da vítima. Os atos, conforme registrado, provocaram angústia, abalo psicológico e prejuízos à sua reputação.
A ré não se manifestou no processo nem apresentou defesa dentro do prazo legal. Em razão disso, foi decretada a revelia, o que implica presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora.
Ao fundamentar a sentença, o juiz entendeu que os atos praticados excederam o razoável e atingiram direitos da personalidade da vítima, especialmente sua honra, tranquilidade e integridade psíquica. O magistrado assinalou ainda que o envio reiterado de mensagens posteriormente apagadas sinalizava tentativa de perturbação psicológica e de ocultação de provas. Cabe recurso.
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