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Nova regulamentação do CNJ previne revitimização de crianças e adolescentes
Atualizado em 28/05/2026
De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP que fortalece mecanismos de prevenção da revitimização de crianças e adolescentes. O texto prevê uma atuação dos tribunais e do Ministério Público voltada à efetividade da produção antecipada de provas por meio de depoimento especial.
O objetivo é assegurar o depoimento único, como forma de prevenção da revitimização de crianças e adolescentes. O registro deverá servir para os demais procedimentos judiciais de natureza criminal, cível, de família ou violência doméstica, mediante compartilhamento da prova produzida por vias seguras. O depoimento deve ocorrer em ambiente acolhedor, seguro e livre de pressões.
A nova resolução regulamenta medidas protetivas de urgência, incorpora a perspectiva de gênero, cria diretrizes de compartilhamento de provas e interoperabilidade de sistemas, além de prever instrumentos nacionais de monitoramento, rastreabilidade e governança institucional.
O normativo considera a Resolução CNJ 299/2019, que estabelece diretrizes e protocolos para a realização do depoimento especial e, também, a Resolução 562/2024, que disciplina a estruturação do juiz das garantias.
Entre as medidas, é previsto que a vítima ou testemunha seja recebida na sala reservada, na qual prestará o depoimento especial com meia hora de antecedência para receber o devido acolhimento. A etapa inicial visa à construção de uma relação de confiança, empática e personalizada entre entrevistador e entrevistado.
O magistrado também deverá respeitar o tempo da criança ou do adolescente para ser ouvido, sendo única a oitiva, a fim de prevenir a revitimização. O depoimento especial deverá ser gravado em áudio e vídeo, com os cuidados de preservação do segredo de justiça. Entre as diretrizes, inclui-se o respeito ao silêncio da vítima.
Saiba mais sobre as novas diretrizes.
Revitimização
Vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a psicóloga Glicia Brazil avalia a resolução de forma positiva, pois nota “que há cada vez mais uma preocupação do sistema com a questão da revitimização da criança”.
Segundo a especialista, a principal inovação é o fortalecimento do diálogo entre o Ministério Público e o Judiciário. Ela observa que, em muitos casos, crianças vítimas ou testemunhas de violência são ouvidas repetidas vezes em diferentes espaços da rede de proteção, sem que haja a devida comunicação entre as instituições. “A criança é ouvida muitas vezes por muitos profissionais, às vezes até em decisões conflitantes, porque em cada lugar o magistrado entende aquela fala de determinada maneira, e isso gera uma revitimização.”
De acordo com Glicia, o texto trouxe de forma enfática a obrigatoriedade de proatividade do Ministério Público para que seja feita a produção antecipada de provas no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15, nos casos de violência com crianças menores de sete anos. “A resolução fala também sobre a escuta da criança com um olhar de perspectiva de gênero, sobre governança institucional e sobre colher dados de pesquisa após o depoimento para que possamos desenvolver pesquisas a respeito do efeito do depoimento para a criança”, aponta.
A nova resolução, complementa Glicia, prevê, por exemplo, que após a entrevista da criança, seja feito o preenchimento de um questionário que contenha dados de como foi para a criança ser escutada. “A criança chega ao Tribunal tensa, e, após todo o procedimento, precisa sair bem daquele local. Com esse questionário, vamos entender como essa vítima entrou no sistema e como saiu após o depoimento, para melhorar cada vez mais esse instrumento de combate à violência”.
“A resolução sinaliza que existe uma preocupação do sistema com a revitimização da criança. Assim, propõe mecanismos para que isso possa ser evitado, com um diálogo entre instituições, juízes e a atribuição de cada órgão da rede de forma adequada”, examina a especialista.
Depoimento especial e escuta especializada
Ainda conforme a psicóloga, a resolução diferencia depoimento especial de escuta especializada, já prevista na Lei 13.431/2017, e chama a atenção para que cada órgão da rede faça sua parte.
Glicia Brazil explica que a escuta especializada não constitui meio de prova, mas instrumento de proteção à criança. Segundo ela, nesse contexto, a criança é acolhida pela rede de proteção, formada por órgãos como o Conselho Tutelar, a escola e os serviços de atendimento psicológico, e encaminhada para o cuidado necessário. Já o depoimento especial, acrescenta, é o procedimento destinado à oitiva da criança para fins processuais.
Ela comenta que, atualmente, os órgãos da rede vêm realizando uma escuta excessiva e revitimizante, submetendo a criança a perguntas que não deveriam ser feitas e produzindo elementos para instrução processual por meio de relatórios. Acrescenta que muitos conselheiros tutelares chegam até mesmo a elaborar laudos de forma indevida e a juntá-los como meio de prova, e a resolução chamou atenção para esse problema.
“A criança não pode ficar como um joguete de um órgão para o outro, sendo espremida por todos os órgãos da rede para que ela fale aquilo que se espere, que é o que aconteceu com ela. Isso é revitimização”, frisa.
No entendimento da psicóloga, a produção antecipada de provas é importante porque a criança é ouvida uma única vez e essa prova é emprestada para todos os processos.
Ela também aponta a importância de separar a atribuição dos órgãos da rede. “Cada um faz aquilo que é a sua atribuição, nem mais, nem menos.”
“Essa resolução sinaliza uma preocupação com a revitimização institucional. Essa forma de diálogo entre Ministério Público e Judiciário, prevista na nova resolução, busca evitar que a criança sofra novos traumas com as escutas sucessivas e repetitivas”, conclui a especialista.
Processo: 0003287-87.2026.2.00.0000.
Por Débora Anunciação
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