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Lei que impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres é sancionada
A Lei 15.412/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (21), prevê a execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres vítimas de violência.
A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima.
As medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. Entre elas, o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição de visitas aos filhos, a proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima, e o encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento.
A lei teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial.
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