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Nova lei aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena
Já está em vigor a Lei 15.410/2026, que agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (21).
Conhecida como Lei Bárbara Penna, a legislação também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
O texto teve origem no Projeto de Lei 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirado no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.
A norma altera a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.
Conforme a legislação, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale para saídas autorizadas do estabelecimento prisional. A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Também é previsto o regime disciplinar diferenciado, uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.
A nova lei também possibilita a transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência.
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