Notícias
TJSC absolve acusada em processo sobre criação de holding e suposto abuso de incapaz
A Justiça de Santa Catarina absolveu uma mulher denunciada por abuso de incapaz após concluir que não havia provas suficientes para confirmar a prática do crime. O caso envolvia a criação de uma holding e movimentações financeiras superiores a R$ 24 milhões.
Conforme a denúncia, a acusada teria se aproveitado de uma suposta fragilidade mental do companheiro, com idade acima de 80 anos, para criar a empresa, transferir valores e assumir integralmente as quotas sociais por valor considerado inferior ao patrimônio envolvido. Os fatos teriam ocorrido entre abril e maio de 2022.
A sentença considerou, porém, que um laudo médico produzido na época atestou "preservação da capacidade cognitiva global da vítima, com indicação expressa de manutenção da aptidão para tomada de decisões relativas à sua vida pessoal".
A decisão também mencionou manifestação do Ministério Público em outro processo envolvendo pedido de bloqueio de bens da holding. Na ocasião, o órgão entendeu que não havia indícios de incapacidade da vítima no período em que os atos foram realizados.
Também foram considerados depoimentos e documentos que indicaram que a própria vítima compareceu a instituições bancárias para assinar documentos relacionados às operações financeiras, o que, segundo o juízo, demonstra compreensão e concordância com os atos praticados.
Além disso, um relatório da autoridade policial ao concluir a investigação, afirmou não haver indícios suficientes de autoria e materialidade de crimes e deixou de indiciar as investigadas. O documento ainda apontou que o conflito tinha natureza predominantemente patrimonial e familiar.
O juízo concluiu, na decisão, que não ficou comprovado, de forma segura e inequívoca, que a acusada tenha induzido a vítima à prática dos atos patrimoniais, nem que tenha ocorrido prejuízo financeiro efetivo.
Na mesma ação penal, a ré e sua mãe também respondiam por acusações relacionadas a compras realizadas no cartão de crédito da vítima, no valor aproximado de R$ 22 mil. Para a Justiça, não houve comprovação suficiente de incapacidade da vítima ou de eventual indução por parte das acusadas. Ao final, a ação foi julgada improcedente, com a absolvição de ambas as rés. Cabe recurso.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br