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Justiça do DF suspende convivência entre pai e filho após indícios de risco
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT suspendeu a convivência entre um pai e o filho em razão do uso excessivo de álcool e comportamento agressivo contra a mãe. O entendimento é de que as atitudes do genitor põem em risco o bem-estar da criança.
O processo envolve a guarda unilateral exercida pela mãe. O Tribunal considerou que o pai está internado em uma clínica de reabilitação e um estudo psicossocial anexado aos autos indicou claramente um risco à criança.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a convivência familiar representa um direito fundamental da criança e do adolescente, mas esse direito intrínseco deve ser balizado pelo princípio do melhor interesse, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na Constituição Federal.
Conforme o TJDFT, este princípio se sobrepõe quando há um risco comprovado à integridade física ou psicológica da criança.
A decisão enfatiza que o genitor pode apresentar um comportamento prejudicial ao filho, em razão do uso de álcool e drogas, bem como de episódios anteriores de violência doméstica contra a mãe.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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