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Juíza aplica Estatuto Digital e mantém exclusão de perfil de criança no Instagram
A 6ª Vara Cível de Anápolis, em Goiás, aplicou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025) e negou o pedido de uma mãe para reativar o perfil de sua filha de apenas 9 anos no Instagram.
Na ação ajuizada contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, a autora alegou que o perfil da criança havia sido desativado em julho de 2025, sem notificação prévia, e pediu a reativação da conta, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A genitora argumentou que a desativação teria sido arbitrária e desproporcional, causando prejuízos econômicos e danos à honra e à imagem da criança. Segundo consta dos autos, o perfil era usado para divulgação de produtos infantis e parcerias comerciais, sob monitoramento da mãe.
Ao avaliar o caso, a juíza concluiu que a plataforma atuou dentro do exercício regular de direito ao aplicar suas diretrizes de uso. Na decisão, também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo o qual provedores de aplicação podem remover conteúdos ou desativar contas, mesmo sem ordem judicial, quando houver violação da lei ou dos próprios termos da plataforma.
“A exigência de idade mínima não é mera liberalidade da empresa, mas uma medida de proteção ao público infantojuvenil. É a concretização do princípio constitucional da proteção integral e da prioridade absoluta”, afirmou a juíza.
Ainda conforme a magistrada, a própria documentação apresentada no processo comprovou que a criança tinha 9 anos à época dos fatos, e os termos de uso do Instagram estabelecem idade mínima de 13 anos para criação e utilização de conta na plataforma. Ao criar a conta, a própria representante legal da menina, conforme observou a magistrada, declarou concordar com essas regras, vinculando-se contratualmente a elas.
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