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TJSC mantém contato virtual entre pai e filho autista durante divórcio litigioso
Em decisão recente, a 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve, de forma temporária, o contato entre um pai e o filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA exclusivamente no modo virtual, até a conclusão de estudos psicológico e psicossocial já determinados no processo de divórcio litigioso dos genitores.
O recurso foi apresentado em nome da criança, representada pela mãe, contra decisão de primeiro grau que havia estabelecido um regime detalhado de convivência paterna com encontros presenciais, apesar da inexistência de avaliação técnica prévia.
Em seu voto, o relator considerou que o menino tem diagnóstico de TEA em nível 2 de suporte, condição que exige abordagem gradativa, previsível e acompanhada tecnicamente para a definição da convivência familiar. O voto destaca que as limitações sensoriais, emocionais e comunicacionais da criança recomendam cautela antes da implementação de contatos físicos regulares.
Segundo o relator, os próprios genitores haviam reconhecido anteriormente, em acordo judicial, a necessidade de realização de estudo psicológico e social antes da regulamentação da convivência paterna. Para o magistrado, a demora na adoção das providências técnicas acabou por comprometer a estabilidade da rotina da criança.
A decisão prevê que a manutenção do contato exclusivamente por videochamadas preserva o vínculo paterno-filial sem submeter a criança a possíveis situações de sobrecarga emocional ou sensorial. O acórdão ressalta ainda que a restrição possui caráter provisório e não afasta o direito à convivência familiar.
Conforme a decisão, as videochamadas devem ocorrer em horários e frequência compatíveis com as limitações da criança. Caberá aos responsáveis ajustar a dinâmica do contato conforme orientação terapêutica, até a finalização dos estudos técnicos.
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