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Medidas penais contra ocultação de patrimônio e inadimplência alimentar ampliam debate sobre abandono material de filhos
Na 72ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, aborda o dever de assistência material dos pais aos filhos e defende a adoção de medidas penais tanto nos casos de inadimplência da pensão alimentícia quanto na ocultação da real capacidade financeira de devedores.
No artigo “A teoria da aparência e os efeitos associados ao abandono material dos filhos”, ele propõe o aprimoramento dos mecanismos de garantia da obrigação alimentar, para além das medidas tradicionais, como a execução judicial e a prisão civil.
“É amplamente reconhecido que crianças e adolescentes dependem do suporte financeiro dos pais, que têm o dever de garantir os alimentos conforme suas possibilidades financeiras e as necessidades dos filhos”, explica.
Segundo o jurista, são frequentes os litígios envolvendo a negativa ou a prestação insuficiente de alimentos, especialmente em contextos de separação ou afastamento entre pais e filhos. “Em muitos casos, há sonegação da obrigação alimentar”, observa.
Fraude
A legislação brasileira prevê a possibilidade de condenação por abandono material quando o responsável deixa de prestar alimentos aos filhos dependentes, comprometendo sua subsistência e saúde. O autor ressalta, contudo, que esse abandono nem sempre ocorre de forma total.
“Alguns pais deixam de prestar qualquer auxílio financeiro; outros, porém, pagam menos do que poderiam e deveriam, considerando o binômio necessidade-possibilidade. Ou seja, simulam uma situação financeira menos favorável do que a real”, afirma.
Para ele, a ocultação de rendimentos ou a apresentação de informações financeiras falsas também configura uma forma de abandono material, já que o valor pago fica abaixo das reais possibilidades do responsável e das necessidades do filho.
“O Direito Penal não contempla penalidades específicas para a redução simulada dos ganhos. A conduta de quem reduz fraudulentamente o valor pago se assemelha à daquele que não paga nada, embora a lei não trate essas situações da mesma forma”, pontua.
Capacidade financeira
No artigo, Rolf Madaleno propõe a ampliação das medidas penais para alcançar situações em que há ocultação da real capacidade financeira com o objetivo de reduzir o valor da pensão alimentícia, prevendo a possibilidade de suspensão da pena mediante a quitação da dívida.
“Nesses casos, a responsabilização criminal seria mais eficaz do que a execução civil tradicional da pensão alimentícia, já que a possibilidade de condenação por abandono material pode aumentar a pressão sobre os devedores e estimular o cumprimento da obrigação alimentar”, afirma.
O jurista destaca que, enquanto a prisão civil decorre do não pagamento da dívida, a condenação criminal estaria vinculada ao abandono material, com possibilidade de suspensão da pena mediante a quitação dos alimentos devidos, o que poderia conferir maior efetividade à cobrança.
Garantia
Para Rolf Madaleno, a discussão busca fortalecer os mecanismos de garantia da obrigação alimentar, já que a legislação atual, embora preveja a execução da pensão alimentícia e até a prisão do devedor, nem sempre assegura a quitação efetiva da dívida.
Segundo ele, a aplicação do Direito Penal pode representar um instrumento mais eficaz para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
“Essa incursão no âmbito criminal poderia gerar maior receio no devedor de alimentos, especialmente naquele que se omite totalmente em relação ao pagamento, ou naquele que intencionalmente declara renda menor. Tais comportamentos, por serem similares na medida em que privam os filhos das condições necessárias ao seu sustento, merecem igual tratamento”, afirma.
Assine agora!
O artigo de Rolf Madaleno está disponível na 72ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B1 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
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