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STJ fixa tese sobre aumento da pena-base em casos de homicídio que deixam crianças e adolescentes órfãos
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.394), a tese de que é válida a elevação da pena-base quando a vítima de homicídio deixa filhos menores de idade órfãos. O entendimento, firmado por unanimidade, deverá orientar os tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.
A tese fixada estabelece que:
“É válida a exasperação da pena-base em razão das consequências do delito na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.”
Em seu voto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, afirmou que a situação deve ser analisada à luz do princípio constitucional da individualização da pena e do artigo 59 do Código Penal, que permite considerar as consequências do crime na primeira fase da dosimetria.
Segundo o relator, a circunstância de a vítima deixar filhos menores órfãos não se confunde com o resultado morte nem constitui elemento inerente ao tipo penal, afastando a alegação de bis in idem. Para ele, a orfandade representa consequência específica do delito, apta a justificar a elevação da pena-base.
O ministro também ressaltou a prioridade absoluta assegurada pela Constituição Federal às crianças e adolescentes, além da necessidade de considerar os impactos concretos do crime sobre as vítimas indiretas, em consonância com a perspectiva da justiça restaurativa.
Ao acompanhar o relator, a ministra Maria Marluce destacou que o sistema penal tem incorporado um olhar mais atento aos efeitos do crime sobre as vítimas e suas famílias. Para ela, o entendimento reafirma uma política criminal humanista alinhada à proteção integral de crianças e adolescentes prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Fundamentação concreta
No julgamento, a Defensoria Pública da União – DPU sustentou que a existência de filhos menores de idade órfãos não poderia justificar automaticamente o aumento da pena-base. Para a instituição, seria necessária fundamentação concreta que demonstrasse prejuízos efetivos decorrentes do crime, como desestruturação familiar, danos psicológicos relevantes ou agravamento da vulnerabilidade social.
Já o Ministério Público argumentou que a orfandade produz impactos materiais, emocionais e psíquicos profundos sobre crianças e adolescentes, indo além do resultado típico do homicídio. A manifestação destacou estudos sobre prejuízos ao desenvolvimento escolar, à saúde mental e à estabilidade psicossocial de crianças que perdem responsáveis de forma violenta.
A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a validade da elevação da pena-base, ao considerar a orfandade uma consequência grave e traumática, capaz de interromper a assistência prestada pela vítima aos filhos menores.
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