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Leilão de imóvel de vítima de tentativa de feminicídio é suspenso com base em Protocolo de Gênero
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 suspendeu liminarmente o leilão extrajudicial do imóvel de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio. A decisão teve como fundamento o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O caso envolve uma mulher, de 32 anos de idade, que comprou o imóvel em 2018 e manteve o pagamento das parcelas em dia até o ano passado. No processo, ela alegou ter deixado de cumprir o contrato após sofrer agressões em um contexto de tentativa de feminicídio, situação que teria exigido hospitalização e reduzido sua capacidade de trabalho e renda.
A mulher recorreu ao TRF-4 após o pedido de suspensão do leilão ter sido negado pela Justiça Federal.
Ao avaliar a questão, a desembargadora destacou que, embora ainda seja necessária produção de provas no processo, a alegação de tentativa de feminicídio “transcende mero argumento subjetivo de inadimplemento contratual”, indicando possível comprometimento severo da capacidade financeira e emocional da autora em um contexto de violência extrema.
Conforme a magistrada, o caso exige cautela e análise sob a ótica da proteção à mulher em situação de violência. Além disso, ela ressaltou que a suspensão temporária do leilão não gera prejuízo desproporcional à Caixa Econômica Federal, já que a instituição mantém a garantia fiduciária do imóvel.
“Considerando a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da proteção integral à mulher em situação de violência, entendo prudente o deferimento da medida excepcional requerida, por ora”, registrou a desembargadora.
A suspensão do leilão permanece válida até o julgamento do mérito pela 11ª Turma do TRF-4, ainda sem data definida.
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