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15 anos da união estável homoafetiva: decisão histórica do STF teve atuação do IBDFAM
IBDFAM atuou como amicus curiae no julgamento que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar
Neste 5 de maio de 2026, completam-se 15 anos da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. No julgamento conjunto da ADI 4.277 e da ADPF 132, o IBDFAM atuou como amicus curiae, contribuindo para um dos precedentes mais importantes da história do Direito das Famílias no Brasil.
O julgamento aconteceu entre 4 e 5 de maio de 2011 e representou uma virada no reconhecimento jurídico da pluralidade das famílias no Brasil.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM e responsável por proferir sustentação oral, a advogada Maria Berenice Dias vê o julgamento como o maior marco no reconhecimento dos direitos da população LGBTI+ no Brasil. “Finalmente, a justiça arrancou a venda dos olhos para reconhecer direitos a um segmento importante da população.”
“Esta decisão, que veio referendar várias decisões dos tribunais estaduais, foi um marco pelo seu efeito vinculante. O STF, essa Corte-Maior, por unanimidade reconheceu as uniões de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e merecedoras de especial proteção do Estado, devendo ser reconhecido como união estável o vínculo deles, não como uma sociedade de fato, como historicamente se reconhecia e, com isso, subtraindo direitos a alimentos, partilha de bens e etc. Houve toda uma mudança muito significativa a partir dessa decisão”, lembra a especialista.
Ela explica que, em um primeiro momento no julgamento, foi reconhecida a união estável. Em outubro do mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a possibilidade do casamento direto sem a necessidade de conversão de uma união estável em casamento.
“Em face de algumas resistências, principalmente nos capítulos de registro civil, o Conselho Nacional de Justiça, em 2013, viu-se obrigado a baixar a Normativa 175, dizendo que é proibido qualquer servidor da Justiça negar acesso ao casamento, negar a possibilidade do reconhecimento da união estável ou da conversão da união estável em casamento”, complementa.
Justiça
Maria Berenice Dias destaca que o Brasil foi o primeiro país do mundo a reconhecer a possibilidade do casamento homoafetivo por decisão da justiça e não em função da Lei. “A partir dessa decisão, muitos foram os avanços”, avalia.
Um dos avanços mais significativos, segundo a advogada, é a possibilidade da adoção pelos casais formados por pessoas do mesmo sexo. “Até então, apenas uma pessoa adotava, e isso deixava a criança em uma situação de mais vulnerabilidade, porque só tinha direitos com relação a um e não com relação ao outro, apesar de morar em uma casa com ambos.”
Outro avanço citado por ela é a admissão, pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, do uso das técnicas de reprodução assistida, inclusive com a troca de material genético entre as duas mães. “A concessão de pensão por morte, a condição de dependente em plano de saúde, a criminalização da homotransfobia. Tudo isso veio a partir da visibilidade dada ao segmento LGBTI+ pelo julgamento.”
Apesar disso, ela reconhece que ainda há desafios a serem superados, como a possibilidade do registro dos filhos concebidos por inseminação caseira. “É assim que a Justiça avança.”
“A Justiça é conservadora, as leis mais ainda, a nossa sociedade também, mas esse é um avanço que não tem volta. Com isso, vamos vencendo também essa discriminação de que esses segmentos são alvos ainda na nossa sociedade”, pondera.
Maria Berenice Dias ressalta que há 16 anos o Brasil é o país que mais mata a população trans no mundo. “Isso é um vexame para a nossa sociedade. É para isso que o IBDFAM existe, para isso que ele foi criado, para fazer a inclusão de todas as pessoas no âmbito da tutela jurídica do Estado.
Por Débora Anunciação
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