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Proposta que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos é aprovada na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Projeto de Lei 3158/2025, que inclui crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis. O texto segue para análise do Senado Federal.
O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Conforme a proposta, os condenados por crimes hediondos não poderão contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Também haverá prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para o acesso ao regime semiaberto.
Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
Da mesma forma, no Código de Processo Penal, o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no Código quanto no ECA.
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