Notícias
Senado aprova cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres; texto segue para sanção
O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (28) no Plenário do Senado Federal. Com a nova medida, pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país.
O Projeto de Lei 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial. A medida se soma ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha.
O objetivo é permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.
Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.
Conforme o texto, serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro, inclusive de vulnerável, assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br