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Justiça restabelece pensão por morte após reconhecer união estável comprovada por publicações em redes sociais
Por meio de publicações em redes sociais, contratos de serviços essenciais, fotografias e comprovantes de endereço, uma mulher conseguiu o reconhecimento da união estável com o marido já falecido. A decisão da Justiça Federal garantiu o restabelecimento da pensão por morte, suspensa pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS quatro meses após a morte do homem.
Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, o INSS concedeu à mulher a pensão com duração limitada a quatro meses. A autora recorreu à Justiça para obter o restabelecimento do pagamento de forma vitalícia.
De acordo com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte tem duração variável conforme o tempo de união e a idade do beneficiário. Na hipótese analisada pela Justiça Federal, a união estável superou dois anos e a autora tinha 50 anos na data da morte, o que garante o benefício vitalício.
Além de considerar publicações em redes sociais, a sentença também levou em conta depoimentos da autora e de testemunhas, que confirmaram a convivência pública e estável do casal.
Com isso, o INSS foi condenado a restabelecer a pensão por morte, além de pagar os valores atrasados com correção monetária e juros. O benefício será de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Ainda cabe recurso.
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