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TJMS suspende devolução de valores de pensão e resguarda direito de criança
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a devolução de valores recebidos a título de pensão alimentícia e resguardou o direito de uma criança em Dourados. O caso envolve pagamento em duplicidade da pensão, situação que levou à discussão judicial sobre compensação de parcelas e restituição dos valores.
O caso contou com atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul – DPE-MS. Segundo a Defensoria, o pagamento da pensão passou a ocorrer simultaneamente por duas vias: por desconto direto no benefício da parte devedora e por transferências realizadas de forma voluntária. A duplicidade levou o devedor a pedir apenas a compensação dos valores nas parcelas futuras.
Em análise inicial, o Tribunal reconheceu o risco de prejuízo à criança e concedeu efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, interrompendo tanto a obrigação de devolução quanto a compensação dos valores até o julgamento final do recurso. A decisão judicial, porém, determinou também a devolução da quantia recebida a mais pela parte assistida. Contra esse ponto, houve recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Na decisão, o relator destacou que a compensação de alimentos não é admitida pela legislação e observou ainda que a devolução dos valores sequer havia sido requerida pela parte contrária.
A Defensoria sustentou que a medida ultrapassou os limites do pedido formulado no processo e violou direitos da assistida. Também argumentou que valores recebidos a título de pensão alimentícia são destinados à subsistência e, por isso, não devem ser restituídos.
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