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Projeto de lei retira termo "menor" do Estatuto da Criança e do Adolescente
Atualizado em 30/04/2026
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5972/2025 determina a substituição do termo "menor" e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. A proposta, que prevê a substituição por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes, foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o projeto fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.
Relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida e destacou que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos. Segundo a relatora, a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Para a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, o PL 5.972/2025 representa um avanço necessário e coerente com a evolução do Direito da Criança e do Adolescente no Brasil. “A proposta busca alinhar a linguagem legislativa à doutrina da proteção integral, consagrada pela Constituição Federal de 1988 e pelo ECA, afastando terminologias que já não dialogam com esse paradigma.”
A especialista explica que a substituição do termo “menor” não é meramente simbólica. “Trata-se de uma atualização normativa que reflete uma mudança de compreensão: crianças e adolescentes deixam de ser vistos como objetos de tutela ou controle social e passam a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento.”
Ela acrescenta: “Além disso, o projeto está em consonância com movimentos institucionais e sociais, como a campanha #NãoÉMenor, que vêm denunciando o uso inadequado dessa expressão em diferentes espaços”. 
Contexto
Na visão da diretora nacional do IBDFAM, a expressão “menor” carrega uma forte carga histórica de estigmatização. “Ela remonta ao antigo Código de Menores, um modelo jurídico superado que tratava crianças e adolescentes, especialmente os mais vulneráveis, sob uma lógica assistencialista e, muitas vezes, punitiva.”
Esse termo, segundo ela, foi historicamente associado à marginalização, à criminalização da pobreza e à ideia de periculosidade. “Não por acaso, ainda hoje, seu uso costuma aparecer em contextos negativos, como na cobertura de atos infracionais, reforçando estereótipos e desigualdades.”
“Como destacado no próprio debate legislativo, trata-se de um resquício de um sistema que classificava e segregava, em vez de proteger. "Por isso, o ECA rompeu com essa lógica ao adotar expressões como ‘criança' e ‘adolescente’, que reconhecem essas pessoas como titulares de direitos fundamentais, e não como categorias inferiores ou problemáticas”, afirma.
Estigmas históricos
De acordo com Silvana do Monte Moreira, a linguagem tem um papel estruturante na forma como a sociedade compreende e trata determinados grupos e, no campo da infância e juventude, isso é ainda mais sensível.
“Ao retirar o termo ‘menor’ do texto legal, o projeto contribui diretamente para a desconstrução de uma narrativa histórica que associava crianças e adolescentes, sobretudo os mais vulneráveis, à marginalidade e à exclusão social”, avalia.
Na visão da especialista, a mudança fortalece a perspectiva de direitos humanos e reafirma o compromisso do Estado com a proteção integral e a prioridade absoluta, previstas no artigo 227 da Constituição.
“Mais do que uma alteração terminológica, trata-se de uma medida pedagógica e cultural: o Direito passa a comunicar, de forma mais clara, que crianças e adolescentes devem ser vistos com dignidade, respeito e reconhecimento de sua condição de sujeitos de direitos”, pondera.
A proposta, avalia Silvana, também representa um passo importante para que a sociedade abandone práticas e discursos que ainda reproduzem preconceitos históricos.
“O projeto deve ser compreendido como uma medida de coerência normativa e, sobretudo, de compromisso com a doutrina da proteção integral. A permanência do termo ‘menor’ no ordenamento jurídico revela um anacronismo que já não se sustenta diante da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente”, aponta.
Paradigmas superados
Silvana do Monte reconhece que a expressão “menor” não é neutra, pois remete diretamente ao antigo Código de Menores e a um paradigma superado, “marcado por uma lógica tutelar, seletiva e excludente”.
“Ao longo da história, esse vocábulo carregou consigo a ideia de um ‘direito menor’, de uma justiça menor, quase como se estivéssemos diante de sujeitos cuja existência jurídica fosse reduzida, secundarizada, por vezes invisibilizada. Há, no uso desse termo, uma carga simbólica de insignificância que não mais encontra espaço em um sistema constitucional que consagrou crianças, adolescentes e jovens como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, detalha.
Segundo a advogada, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 227, inaugura uma ruptura paradigmática ao estabelecer a prioridade absoluta na efetivação dos direitos desse público. “Trata-se de um marco civilizatório: crianças e adolescentes não apenas possuem direitos — são os únicos sujeitos de direitos expressamente alçados à condição de prioridade absoluta pelo texto constitucional. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, materializa essa diretriz ao abandonar definitivamente a terminologia e a lógica menorista.”
“Nesse contexto, o PL 5.972/2025 não promove apenas uma alteração vocabular, mas reafirma uma escolha política e jurídica já feita pelo constituinte: a de reconhecer, nomear e dar centralidade a crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos. A linguagem, aqui, cumpre função estruturante — ela não apenas descreve a realidade, mas a produz e a legitima”, pontua.
Silvana lembra ainda que a proposta dialoga diretamente com iniciativas como o projeto “Crianças Invisíveis”, desenvolvido pelo IBDFAM, ao enfrentar uma das formas mais sutis de invisibilização: aquela que se opera pela linguagem. “Ao retirar a expressão ‘menor’, o projeto devolve visibilidade, identidade e dignidade a quem historicamente foi reduzido a categorias estigmatizantes.”
“Trata-se de um movimento necessário, que alinha o texto legal à ordem constitucional vigente e contribui para a superação definitiva de práticas e discursos que ainda insistem em negar, ainda que simbolicamente, a centralidade da infância e da adolescência no sistema de direitos. Não se trata apenas de substituir palavras, mas de consolidar um compromisso ético e jurídico com a proteção integral e com a prioridade absoluta — pilares inegociáveis do nosso ordenamento”, conclui a especialista.
Por Débora Anunciação
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