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Dia Internacional de Combate à Alienação Parental: o que dizem integrantes da Comissão do IBDFAM
No Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, 25 de abril, integrantes de comissão do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM reconhecem a necessidade de enfrentamento técnico, responsável e interdisciplinar do tema, com foco na proteção integral e no melhor interesse de crianças e adolescentes.
Em meio aos debates sobre a aplicação da Lei da Alienação Parental (12.318/2010), os especialistas afirmam que a alienação parental é um fenômeno real que exige qualificação técnica e compromisso institucional para garantir a proteção de direitos fundamentais.
Atento à necessidade de constante atualização do conhecimento e do aprofundamento das discussões no campo do Direito das Famílias, o IBDFAM criou, no ano passado, a Comissão de Alienação Parental. Relembre: IBDFAM cria Comissão de Alienação Parental.
Atual presidente da Comissão, a psicóloga jurídica Beatrice Marinho Paulo enfatiza que a alienação parental existe e causa danos reais e o enfrentamento de seus problemas exige qualificação técnica e aplicação responsável e criteriosa da lei, não sua revogação, “que retiraria das crianças e adolescentes um importante instrumento de proteção”.
Na mesma linha, Desyrrê Mota, membro da Comissão, pondera: “A alienação parental pode até ser mal utilizada em alguns processos — mas isso não apaga o essencial: ela existe e, quando acontece, é violência psicológica contra crianças e adolescentes”.
Também integrante da Comissão, Eliane Pelles acrescenta que “o fenômeno da alienação parental/familiar é um chamado à ética, à sensibilidade e à ciência para um olhar amplo e interdisciplinar que intervenha na proteção e na reconstrução de vidas, considerando os contextos em que se apresentam. Portanto, não se trata de uma invenção jurídica ou de bandeira partidária de ‘ganha ou perde’; mas de um elemento real e relacional da vida humana, que clama pelo compromisso institucional”.
Violência
Os integrantes da Comissão chamam atenção para o caráter silencioso e profundo dos danos causados às crianças e adolescentes.
“A alienação parental é uma das formas mais silenciosas e devastadoras de violência contra a criança, pois não deixa marcas visíveis no corpo, mas destrói sistematicamente os vínculos afetivos essenciais à construção de uma identidade saudável e de uma vida emocional equilibrada.” – Lívia Faria
“A Alienação Parental distorce a percepção que a criança e/ou o adolescente possui do genitor(a) que é alienado e também da família extensa. Distorce os afetos, rompe vínculos e atrapalha profundamente o desenvolvimento psicológico dessas pessoas em desenvolvimento, gerando sofrimento em sua vida presente e futura.” – Andreia Calçada
“A alienação parental não é só uma guerra silenciosa, mas um conflito que arranca a infância de quem mais precisa de amor e proteção. A verdadeira paz para a criança vem do respeito mútuo entre os pais.” – Melissa David.
“A alienação parental é uma forma de violência psicológica silenciosa que compromete o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes, exigindo atuação sensível, técnica e responsável do sistema de justiça para garantir a proteção integral e a preservação de seus vínculos afetivos.” – Silvia Cunha.
Vínculos e rupturas
Os membros da Comissão também destacam que, em contextos de separações litigiosas, os conflitos entre os genitores podem ultrapassar a esfera conjugal e atingir diretamente os filhos.
Lenita Pacheco Lemos Duarte explica que a prática da alienação parental destrói os vínculos afetivos da criança com um ou ambos os pais, e familiares, que são suas referências para se desenvolverem biopsicossocialmente de forma saudável. “A separação e o divórcio litigiosos causam angústia e sintomas nos filhos, quando estes se tornam objetos de vingança e disputa parental.”
“Essas situações geram dificuldades de relacionamento da criança com o genitor alienado, caracterizando situações de abuso moral e violência psicológica. Ressalta-se que a relação conjugal acaba, mas a filial é para sempre, e precisa ser preservada”, acrescenta Lenita.
Paulo Halegua também ressalta: “A alienação parental reconhecida mundialmente como desvio de conduta parental, é mais do que uma ‘conduta antiga com nome novo’. É, antes de mais nada, uma ato de cegueira afetiva desorientada, não só em relação ao outro genitor pelo fim de relacionamentos , mas um ato de desamor à própria prole lastrado em egoísmo em sua raiz.”
Conscientização e responsabilidade coletiva
Para os membros da Comissão, a data cumpre papel essencial de conscientização e convida à reflexão.
“O Dia Internacional da Alienação Parental é fundamental para conscientizar pais e todos os envolvidos de que a alienação não é um simples conflito, é uma forma de violência que atinge diretamente o desenvolvimento mental, psicológico e social da criança. Mais do que um ataque entre genitores, é uma verdadeira guerra emocional, em que a criança ou o adolescente acaba sendo a principal vítima. Compreender a dimensão dessa crueldade, muitas vezes praticada pelos próprios pais, é um passo essencial para impedir que isso continue acontecendo.” – Laura Balbinotti
"Há violências silenciosas que não deixam marcas visíveis, mas ecoam na formação de quem ainda aprende o que é amar e confiar. A alienação parental é uma delas: rompe vínculos, desorganiza afetos e fragiliza identidades em construção. Neste dia, o convite é à reflexão e à responsabilidade. Aos pais, que o cuidado supere o ressentimento. Aos profissionais, que a técnica caminhe com sensibilidade. À sociedade, que saiba enxergar o que muitas vezes é silenciado. Porque nenhuma criança deveria crescer aprendendo a rejeitar quem também a ama." – Maria Yumi Buzinelli Inaba.
Atuação técnica e compromisso institucional
Os membros da Comissão reforçam que a atuação dos operadores do Direito deve ser pautada pela técnica, sensibilidade e responsabilidade.
“Que possamos caminhar com firmeza de que nosso trabalho possa contribuir, de alguma forma, para colorir a vida das famílias, sobretudo das crianças que vivenciam a violência emocional e moral nas telas de suas vidas.” – Simone Camargo.
“Julgar comportamentos não transforma o sistema, é preciso compreender o fenômeno da alienação parental e intervir de forma técnica para proteger quem mais importa: os filhos!” – Pytia Kályta.
“Quando operadores do Direito se omitem diante de situações de possível alienação parental, acabam por preservar uma aparente estabilidade processual, mas, em contrapartida, podem contribuir para a manutenção de um cenário de conflito que recai diretamente sobre crianças e adolescentes. Nesses contextos, é preciso reconhecer que os sinais de sofrimento nem sempre se expressam de forma explícita, muitas vezes permanecendo silenciados ou dificultados por dinâmicas emocionais complexas. Dessa forma, torna-se essencial uma atuação sensível, atenta e tecnicamente fundamentada, capaz de identificar tais manifestações e intervir de maneira adequada. O compromisso institucional e profissional deve estar voltado à proteção integral da criança, garantindo que sua vulnerabilidade seja compreendida e acolhida, e que o sistema de justiça funcione como instrumento de cuidado, escuta e preservação de seus vínculos afetivos fundamentais.”– Lorena Gomides.
“Entre a nomeação da alienação e sua negação jurídica, o que não pode ser revogado é o lugar da criança como sujeito e de proteção — pois é no atravessamento dos vínculos, e não na sua supressão ou imposição, que o sofrimento se inscreve e pode ser escutado.” – Poliana Derossi.
Compromisso Institucional
Neste Dia Internacional contra a Alienação Parental, a manifestação dos integrantes da comissão reforça a importância de um debate responsável, técnico e sensível sobre o tema.
Ao promover essa reflexão, o IBDFAM renova seu compromisso com a defesa das famílias, da dignidade humana e da proteção integral da infância e da juventude.
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