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Justiça de Goiás reconhece parentesco socioafetivo entre irmãos e determina retificação de registro civil
A Justiça de Goiás reconheceu o parentesco socioafetivo entre irmãos com base no vínculo de afeto e na convivência familiar.
No caso, após o falecimento de um dos envolvidos, foi ajuizada ação de reconhecimento de parentesco colateral para formalizar a relação. Também foi solicitada a retificação da certidão de óbito, que não indicava herdeiros nem ascendentes.
Conforme os autos, a convivência familiar teve início ainda na infância, quando uma das partes foi acolhida e criada como integrante da família, desenvolvendo relação típica de irmãos ao longo da vida.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram o reconhecimento social do vínculo fraterno. Ao analisar o caso, o juízo destacou que o parentesco pode decorrer não apenas da consanguinidade, mas também de outras origens, como a afetividade, conforme previsto no artigo 1.593 do Código Civil.
A decisão também ressalta que, à luz da Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a pluralidade das entidades familiares e valoriza o princípio da afetividade nas relações de parentesco.
Diante disso, o pedido foi julgado procedente, com o reconhecimento do vínculo de irmandade e a determinação de retificação da certidão de óbito para incluir a relação familiar.
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