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TJPR autoriza retificação de prenome e gênero em registro de nascimento de pessoa trans
A 17ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR acolheu o pedido de retificação de registro civil formulado por uma pessoa trans registrada, ao nascer, no gênero feminino. Na ação, foi requerida a alteração do prenome e do gênero, para que o registro de nascimento passasse a indicar o gênero masculino.
Ao manter a decisão da Comarca de Curitiba, o colegiado considerou os termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, atendendo aos princípios da dignidade da pessoa humana, da personalidade, da intimidade, da isonomia, da saúde e da felicidade.
O colegiado destacou que a medida é compatível com os princípios da publicidade, da informação pública, da segurança jurídica, da veracidade dos registros públicos e da confiança. Os desembargadores também reafirmaram que, para a retificação, é suficiente a manifestação de vontade da pessoa interessada, sem necessidade de realização de cirurgia ou apresentação de laudos médicos e psicológicos.
No entendimento do Tribunal, a identidade de gênero constitui direito fundamental vinculado à dignidade da pessoa humana e à liberdade individual. Além disso, a alteração não causa prejuízos a terceiros nem compromete a segurança jurídica.
O acórdão também faz referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no RE 670422, e ao Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentam a matéria.
O Tribunal reconheceu que o desejo da pessoa trans de ver respeitada sua identidade de gênero deve ser assegurado.
Processo: 0001477-48.2024.8.16.0179.
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