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TJDFT mantém condenação de mulher por injúria racial e determina indenização
Em decisão unânime, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a condenação de mulher por injúria racial a dois anos de reclusão, além da obrigação de indenizar a vítima.
Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, uma funcionária de um estabelecimento teria sido alvo de ofensas verbais após informar uma cliente sobre regras internas do local. O caso, ocorrido em maio de 2025, envolve xingamentos e comentários de teor discriminatório, na presença de outras pessoas.
No recurso, a defesa argumentou que não ficou demonstrado o dolo específico de discriminação racial. De forma subsidiária, requereu a desclassificação da conduta para o crime de injúria simples, uma vez que as falas teriam ocorrido em meio a uma discussão acalorada e sem intenção específica de ofender a vítima em razão de raça ou cor.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora destacou que as provas produzidas no processo “demonstram que a apelante utilizou expressões relacionadas à raça ou cor de pele da vítima, mediante conotação depreciativa a fim de atingir sua honra subjetiva, dignidade ou decoro”.
O colegiado manteve integralmente a sentença proferida pela 3ª Vara Criminal de Taguatinga, inclusive quanto ao pagamento de indenização por danos morais fixado em R$ 2,5 mil.
Processo: 0715240-24.2025.8.07.0007
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