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Sancionada lei que define regras para a guarda compartilhada de pets
Já em vigor no Brasil, a Lei 15.392/2026 estabelece regras para a definição da guarda e da divisão das despesas de manutenção dos pets quando não houver acordo entre as partes. A nova lei foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União – DOU nesta sexta-feira (17).
A norma prevê que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido, majoritariamente, com o casal ao longo da relação. Nessas situações, caso não haja consenso sobre a guarda, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, bem como a repartição das despesas de manutenção.
Conforme o texto, os gastos cotidianos, como alimentação e higiene, serão arcados por quem estiver com o animal no período correspondente. Já despesas veterinárias, internações, medicamentos e demais custos de manutenção deverão ser divididos igualmente entre as partes.
A legislação também estabelece exceções: não será admitida a guarda compartilhada nos casos em que houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda registro de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nessas hipóteses, a posse e a propriedade do pet serão atribuídas à outra parte.
Além disso, a lei elenca situações que podem levar à perda da posse do animal, como a renúncia à guarda, o descumprimento das regras fixadas para a custódia compartilhada e a comprovação de maus-tratos.
O texto tem origem no PL 941/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e consolida uma demanda crescente diante do aumento de conflitos judiciais envolvendo animais de estimação após o fim de relacionamentos.
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