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Diretivas antecipadas de vontade passam a ter força de lei com novo Estatuto dos Direitos do Paciente
As diretivas antecipadas de vontade ganharam novo status no ordenamento jurídico com a recente sanção da Lei 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Antes reconhecidas e utilizadas com base em normas éticas, princípios constitucionais e interpretações jurídicas, elas passam a contar com previsão legal expressa, dotada de força vinculante e regras quanto à sua aplicação.
A nova lei as define como “declaração de vontade escrita sobre os cuidados, os procedimentos e os tratamentos que o paciente aceita ou recusa, a qual deve ser respeitada quando ele não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade”.
“A principal inovação reside na natureza legal da medida”, explica a advogada Luciana Dadalto, especialista em Direito Médico e Bioética, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM. “A lei estabelece de forma clara a obrigatoriedade de cumprimento do documento, tanto por parte da família quanto dos profissionais de saúde”, avalia.
Segundo ela, a Resolução 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina – CFM, que até então orientava a questão no Brasil, apresenta limitações quanto à clareza e à uniformidade da aplicação das diretivas.
“Ela [a Resolução 1.995/2012] indica que o médico ‘deveria levar em consideração’ as diretivas do paciente, o que gerava interpretações divergentes: muitos profissionais questionavam se essa expressão implicava, de fato, a obrigação de cumprir a vontade previamente manifestada”, explica.
A norma também deixa claro que a aplicação das diretivas não se restringe a situações ordinárias, ou seja, mesmo em contextos críticos, como risco de morte ou incapacidade, a vontade previamente manifestada pelo paciente deve prevalecer.
Outro ponto relevante é a possibilidade de indicação de um representante pelo próprio paciente. Essa pessoa será responsável por tomar decisões relacionadas ao cuidado em saúde, sempre em conformidade com as diretrizes previamente estabelecidas. A medida busca garantir maior segurança na tomada de decisões em momentos de vulnerabilidade.
A lei também reforça a importância da formalização e do acesso às diretivas antecipadas. Há previsão de que o documento seja registrado e mantido junto ao serviço de saúde, facilitando sua consulta quando necessário.
Mudança
Agora, Luciana Dadalto avalia que o principal desafio está na mudança cultural e de mentalidade. “É essencial que os profissionais do Direito e o Poder Judiciário compreendam a nova legislação”, afirma.
Como exemplo dessa necessidade de transformação, a especialista menciona o caso da empresária Anita Harley, que ganhou repercussão após a série documental O Testamento, da Globoplay. Segundo ela, embora a empresária possuísse uma procuração para cuidados de saúde, com representante previamente definido, o documento acabou sendo desconsiderado pela Justiça.
“A nova lei oferece maior segurança jurídica, mas também impõe um desafio relevante de informação e capacitação. É fundamental que a sociedade se prepare para essa mudança cultural”, pontua.
Nesse contexto, Luciana Dadalto ressalta a importância de, futuramente, se estabelecer uma normatização específica para os distintos instrumentos de diretivas antecipadas de vontade, com o adequado reconhecimento de sua diversidade.
“O Testamento Vital é um exemplo, mas há outras modalidades, como diretivas antecipadas para saúde mental e diretivas para casos de demência. Recentemente, surgiu um novo tipo de diretiva: a diretiva de parada voluntária de alimentação e hidratação, assunto que encontra dificuldades de desenvolvimento no Brasil devido à abordagem unificada das diretivas”, explica.
Ela acredita que uma lei específica seja indispensável para abordar tanto a questão conceitual quanto a formal. “É preciso definir, por exemplo, se a lavratura de escritura pública em tabelionato de notas será obrigatória, ou se será admitida a utilização de instrumentos particulares, com ou sem testemunhas”, aponta.
A especialista defende também um debate mais profundo sobre tais documentos e, a partir daí, criar um registro nacional, de fácil acesso para os profissionais de saúde, modelo já adotado em Portugal.
“Embora o Estatuto dos Direitos do Paciente traga as diretivas antecipadas como um direito, algo que não estava explicitamente na legislação brasileira, ele demonstra a importância de uma legislação específica para regulamentar aspectos que o Estatuto não aborda, uma vez que este último não se trata de uma lei específica sobre diretivas, mas sobre os direitos do paciente de forma mais ampla”, conclui.
Curso debate diretivas antecipadas na prática
As diretivas antecipadas de vontade estão entre os temas que serão abordados por Luciana Dadalto no curso “Documentos de Diretivas Antecipadas na realidade jurídica, bioética, assistencial e hospitalar”. As aulas on-line acontecem de 28 a 30 de abril, sempre das 19h às 22h, via Zoom. A proposta é discutir a aplicação prática das diretivas antecipadas, com uma abordagem multidisciplinar sobre o tema.
Associados ao IBDFAM têm 20% de desconto na inscrição. Haverá certificação de 9h/aula.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br