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TJSC confirma suspensão de CNH e bloqueio de cartões de devedor de pensão
Em Santa Catarina, um devedor de pensão alimentícia teve a Carteira Nacional de Habilitação – CNH suspensa e os cartões de crédito bloqueados. A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC considerou que não se trata de inadimplemento pontual, mas de resistência prolongada ao cumprimento da obrigação alimentar.
De acordo com informações do Tribunal, a execução tramita desde 2021, sem que o débito tenha sido quitado ou tenha sido apresentada proposta concreta de pagamento.
Segundo o desembargador relator do agravo, a alegação de baixa renda não afasta o dever de prestar alimentos, tampouco impede a adoção de medidas executivas para assegurar o cumprimento da decisão judicial.
O relatório também aponta que o juízo de origem esgotou previamente os meios executivos típicos, com tentativas infrutíferas de localizar bens e valores por sistemas como Sisbajud, Renajud e Sniper. Diante da ineficácia dessas medidas, foram adotadas providências atípicas, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ao analisar o caso, o relator aplicou a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Tema 1137, que admite o uso de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como subsidiariedade, proporcionalidade, razoabilidade e fundamentação adequada.
Em seu voto, o relator destacou que as restrições impostas não possuem caráter punitivo, mas coercitivo, voltado a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. A suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito, assim, não recaem sobre a pessoa do executado como sanção, mas funcionam como instrumentos indiretos de coerção, excepcionalmente admitidos pelo ordenamento jurídico quando frustrada a execução patrimonial.
“Ademais, não há demonstração de que o agravante dependa da CNH para o exercício de atividade laboral, tampouco se verifica violação ao direito de locomoção, que pode ser exercido por outros meios”, registrou.
O colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso, com a manutenção integral da decisão de primeiro grau, em processo que tramita em segredo de Justiça.
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