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TJSP mantém indenização por ocultação de paternidade e fixa valor em R$ 10 mil
A Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que responsabilizou uma mulher por esconder a verdadeira paternidade biológica de dois filhos registrados pelo ex-companheiro durante união estável. O valor da indenização por danos morais foi ajustado para R$ 10 mil.
Segundo o processo, após o fim do relacionamento, a mulher se casou com outro homem, com quem já mantinha um envolvimento. Em uma ação para corrigir o registro civil de uma das filhas, um exame de DNA apontou que o pai biológico era o atual marido.
Diante disso, o ex-companheiro fez o mesmo exame em relação ao outro filho e descobriu que também não era o pai biológico.
Para o Tribunal, ficou comprovado que o homem registrou as crianças acreditando ser o pai, com base na confiança existente na relação. A omissão da mulher sobre a verdade biológica foi considerada uma violação aos deveres de lealdade e boa-fé, causando prejuízos emocionais ao autor, como abalo à honra e frustração do projeto de paternidade.
A decisão foi unânime.
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