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Ações sobre “cura gay” serão julgadas no plenário físico do STF
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, pediu destaque das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADin 7.426 e ADin 7.462, que questionam a constitucionalidade da Resolução 7/2023, do Conselho Federal de Psicologia – CFP, proibindo práticas conhecidas como “terapias de conversão sexual”, associadas à chamada “cura gay”.
As ações, antes previstas para serem debatidas no Plenário Virtual, agora passam para o Plenário físico, em sessão presencial, com novos votos e debates entre os ministros, ainda sem data definida.
A ADin 7.426, movida pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, sustenta que a Resolução, ao reforçar o caráter laico da atuação psicológica, viola direitos como liberdade religiosa, consciência e dignidade da pessoa humana.
Já a ADin 7.462, movida pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT e pelo Centro de Estudos Freudianos do Recife – CEF, defende a validade da norma, sob o argumento de que a vedação à associação entre prática psicológica e fundamentos religiosos preserva o caráter técnico e científico da profissão.
A Resolução estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica. Ela orienta, de acordo com o CFP, que psicólogas e psicólogos devem atuar segundo os princípios éticos da profissão, pautando seus serviços com base no respeito à singularidade e à diversidade de pensamentos, crenças e convicções dos indivíduos e grupos, de forma a considerar o caráter laico do Estado e da Psicologia como ciência e profissão.
Voto do relator
Antes do pedido de destaque, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Em seu entendimento, não cabe ao STF fixar interpretação conforme à Constituição para a resolução, no caso da ADin 7.462.
Quanto à ADin 7.426, Moraes votou pela improcedência do pedido, ao afirmar que a atuação profissional do psicólogo deve observar critérios científicos, não podendo ser orientada por convicções religiosas.
O ministro destacou que práticas como orações ou rituais não se qualificam como técnicas terapêuticas reconhecidas, devendo ser afastadas do exercício profissional da Psicologia.
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